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ELEIÇÕES

Idade e instrução são fatores que mais pesam na abstenção eleitoral

Foto: Alencar da Rosa

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que a abstenção nas eleições deste ano em Santa Cruz foi maior entre as parcelas do eleitorado que são desobrigadas por lei a votar. Isso inclui analfabetos e pessoas com mais de 70 anos de idade. Os números referem-se ao primeiro turno, quando a abstenção no município chegou a 18,11%. Isso significa que dos 105.317 eleitores aptos, 19.077 deixaram de ir votar no dia 2 de outubro.

Embora inferior às médias estadual e nacional, o percentual vem aumentando com maior intensidade nos últimos pleitos. Em 2014, por exemplo, foi inferior a 14%. No País, o crescimento foi bem menor.

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A abstenção é ligeiramente superior entre as mulheres. As maiores variações, no entanto, são percebidas em fatores como faixa etária. Enquanto entre os eleitores com 50 a 69 anos o não comparecimento foi inferior a 10%, os índices sobem significativamente entre aqueles com mais idade. Entre 70 e 79 anos, por exemplo, ficou perto de 50%. Por outro lado, entre jovens de 16 e 18 anos, para quem o voto também é facultativo, a abstenção novamente foi baixa.

Na avaliação do cientista político e sociólogo Rudá Guedes Ricci, o afastamento das pessoas com mais idade do processo indica uma frustração com o sistema eleitoral. “É uma população que já está estabilizada. Seja qual for a condição, dificilmente está projetando alguma alteração profunda na vida”, observa. Já a presença significativa dos mais jovens pode, segundo ele, ser efeito do engajamento de artistas e digital influencers, que têm nos adolescentes o público-alvo.

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Outra variável com forte influência é o grau de instrução. Os dados indicam que, quanto maior a instrução, menor é a abstenção. Enquanto entre analfabetos e pessoas que leem e escrevem o índice ficou em cerca de 60%, entre eleitores com ensino superior completo ficou abaixo de 10%.

Conforme Ricci, estudos também apontam que a abstenção é maior nos grandes municípios. “Quanto maior o município, mais desobrigado o eleitor está de votar. Quanto menor o município, mais constrangido ele fica para se abster. Isso tem relação com os grupos políticos que existem nessas localidades”, observou. As taxas de abstenção também foram superiores à média entre eleitores com deficiência. Segundo Ricci, isso revela a necessidade de avanços em termos de acessibilidade no processo eleitoral.

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Prazo para justificar é de 60 dias

Eleitores que não compareceram às urnas neste ano, seja no primeiro ou no segundo turno ou em ambos, têm 60 dias para justificar a ausência, a contar do dia da votação. Quem se ausentou no dia 2 de outubro tem até o 1º de dezembro para fazer a justificativa, enquanto quem faltou no dia 30 pode justificar até 9 de janeiro. Quem faltou nas duas votações precisa apresentar duas justificativas separadas.

O procedimento pode ser feito por meio do aplicativo e-Título e é preciso apresentar uma documentação que comprove o motivo da ausência. Se a justificativa não for aceita, o eleitor terá que pagar multa. Quem não justifica fica impedido de emitir passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos ou licitações e obter empréstimos em bancos públicos, entre outros.

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