Com prazo apenas até a meia-noite de segunda-feira, 3.969 contribuintes de Santa Cruz do Sul ainda não acertaram as contas com o Leão. Segundo o balanço da tarde dessa sexta-feira, 27.712 pessoas enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, representando 87,% do previsto para este ano. Os números foram informados pela Delegacia da Receita Federal em Novo Hamburgo, com dados apurados no início da tarde.
Na região, os maiores percentuais de entrega do Imposto de Renda até essa sexta-feira eram de Vale do Sol (98%) e Mato Leitão (97%), enquanto os índices mais baixos pertenciam a Herveiras e Vale Verde, ambos com 84%. A Receita alerta para que os contribuintes não deixem para a última hora. O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio.
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A data limite foi adiada em um mês para suavizar as dificuldades no recolhimento de documentos impostas pela pandemia de Covid-19. Em abril, a Câmara e o Senado aprovaram projeto de lei que adiaria novamente o prazo para 31 de julho, por causa do agravamento da pandemia. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta, após recomendação da Receita Federal.
O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o 13º.
Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020; quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizado operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores; quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
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Restituição – Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar. Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). As datas não mudaram, mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração.
Novidades – Entre as principais novidades nas regras deste ano está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
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O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou no fim de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.
Assistente virtual (chatbot) – A Receita Federal lançou assistente virtual para dúvidas de Imposto de Renda. Esse chatbot está disponível nas versões do aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets. Se já tiver o aplicativo instalado, basta atualizá-lo nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. Após a atualização, basta clicar no ícone e digitar a dúvida.
Parte do valor pode ir para entidades locais
Durante o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, é possível destinar, na própria declaração, até 3% do imposto devido para o Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente da União, do Estado ou do Município e 3% para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). Os fundos são geridos pelos conselhos e sujeitos à fiscalização do Ministério Público, do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e da sociedade. Os recursos destinados devem ser aplicados, exclusivamente, em projetos vinculados a tais áreas.
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O Rio Grande do Sul tem hoje um potencial de doação por pessoas físicas de R$ 400 milhões, tendo sido destinados, diretamente na DIRPF, R$ 17,07 milhões no ano passado – ou seja, apenas 27% do valor total que poderia ser destinado no Estado. A destinação é válida para aqueles que optarem pela declaração no modelo completo e pode ser realizada por quem apura imposto a pagar ou a restituir. A Receita Federal disponibiliza orientações sobre a destinação no seu site.
Na página há também um passo a passo sobre o preenchimento da destinação no programa. A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na declaração, siga diretamente para um fundo social. Sem essa destinação, não há garantias de que esse valor vá para as entidades, ainda mais em um ano de crise. Isso faz com que esses recursos destinados façam ainda mais diferença para as entidades locais.
Para se ter uma ideia, em Santa Cruz do Sul em 2020 quase R$ 7 milhões deixaram de ficar no município e de serem utilizados em projetos de entidades locais. Isso porque a cidade tinha um potencial de destinação de R$ 7.307.297,00 e apenas R$ 540 mil foram efetivados. Em muitos municípios menores nenhum real foi destinado, o que mostra o desconhecimento da população quanto à possibilidade de ajudar.
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As empresas também podem fazer a destinação. Com o advento da lei 12.594/2012, o limite para destinação pelas pessoas jurídicas passou a ser de 1% para cada um dos fundos, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.
As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos fundos sociais. Esses valores devem ser aplicados exclusivamente nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos conselhos e sujeitos à fiscalização do Ministério Público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.
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