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Direito de convivência familiar

Homem obtém autorização para rever a mãe idosa, após 8 meses de afastamento

Depois de ficar quase 250 dias longe da própria mãe, um morador de Manoel Viana, na fronteira oeste, enfim poderá voltar ao convívio com a “pessoa que mais ama”, como ele mesmo relatou quando procurou atendimento na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS). A garantia de poder conviver com a mãe, uma idosa de 83 anos, foi possível em razão do ajuizamento de uma ação da DPE/RS e deferida pela 1ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Assis, na segunda-feira, 21.

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O caso

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Em outubro do ano passado, o assistido, que é analfabeto e hipervulnerável, buscou orientação na Defensoria Pública, pois a mãe havia sido levada, pelas irmãs, da casa onde os dois moravam. Ele não havia entendido o motivo, além de ressaltar que estava sendo proibido de vê-la. A defensora pública Polliana de Araújo Rocha começou a acompanhar o caso e realizou diversas tratativas com os familiares em busca de uma solução consensual. Nos encontros, as filhas informaram que retiraram a mãe da residência em razão de conflitos, só que ao mesmo tempo contaram que a idosa constantemente perguntava pelo filho.

Ao perceber que não havia nenhum avanço nas tratativas e que os familiares, inclusive, escondiam a idosa do filho, quando ele tentou visitá-la, a DPE/RS ajuizou a ação para garantir o direito de convivência familiar e comunitária da pessoa idosa.

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Na decisão, a Justiça determinou que, a partir de agora, as visitas do autor à sua genitora devem ocorrer de forma livre e também designou uma audiência de conciliação. “Considerando que o autor, por muitos anos, morou e cuidou de sua genitora, não há óbice para que o mesmo possa visitá-la de forma livre”, citou a juíza Vanessa Azevedo Bento, em um dos trechos da decisão.

A defensora pública Polliana de Araújo Rocha, destacou a importância do trabalho realizado pela DPE/RS e contou como foi a reação do assistido ao saber que poderá, enfim, reencontrar a mãe.

“Essa é uma história de amor de um filho pela mãe em que conseguimos ver não só o seu direito de visitação à genitora garantido, como também o direito da pessoa idosa à convivência familiar e comunitária. Tudo o que o nosso assistido queria era poder ver a sua ‘mamãe’ – como disse em um dos atendimentos feitos – pois sentia saudades dela. Com alegria, recebeu a notícia de que a tutela de urgência foi conferida, agradecendo: “obrigado, minha amiga!’”, destacou.

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