Em ação na noite desta quarta-feira, 30, a Brigada Militar prendeu um homem de 39 anos, após flagrar ele divulgando informações sobre onde havia blitz da polícia, bem como fotos de policiais em pontos de abordagem. O caso iniciou por volta das 22h30. A equipe policial apurou a informação de que um indivíduo estaria em uma distribuidora de bebidas da Avenida Victor Frederico Baumhardt, no Bairro Dona Carlota, fazendo fotos das guarnições de policiamento e publicando as imagens e informações em dois grupos de WhatsApp específicos de divulgação de blitz, para que participantes dos mesmos evitassem o caminho onde ocorreria a abordagem.
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Os PMs do 23º Batalhão de Polícia Militar (23º BPM) foram até o local e abordaram o indivíduo, que confessou para a guarnição que havia divulgado as imagens e informações nos grupos. Ele foi algemado e preso em flagrante. Depois foi levado para o Hospital Santa Cruz (HSC) para realizar exames de lesões e, em seguida, foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), onde prestou depoimento e foi liberado.
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O indivíduo pode responder pelo crime de atentado contra a segurança pública, previsto no artigo 265 do Código Penal. No entanto, alguns juristas defendem que o artigo 265 do Código Penal não trata da comunicação de blitz. Eles argumentam que, se o comportamento for lesivo à sociedade, é preciso que o legislador crie um tipo penal específico para enquadrá-lo.
Por isso, já está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 3734, de 2019, com autoria do senador Fabiano Contarato, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inserindo o artigo 311-A. O texto prevê a punição para quem divulgar blitz, com pena de prisão de seis meses a um ano e pagamento de multa. A pena seria aumentada se a divulgação for feita pela internet ou redes sociais. Desde 2021, a proposta aguarda designação do relator no Senado Federal.
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