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Homem é condenado por homicídio após a esposa morrer com HIV

A Justiça de Santa Catarina condenou em 14 de setembro, em 1ª instância, Dauro Favaro a 12 anos de prisão pelo homicídio da própria esposa. A acusação do Ministério Público Estadual (MPE-SC) é de que ele não avisou à parceira que tinha o vírus HIV. A defesa nega o desconhecimento por parte da mulher, que morreu há nove anos, e apresentou recurso.

Favaro, morador de Araranguá (SC), ficou viúvo pela primeira vez em 2003 e, após um ano, se casou novamente. Na época, ele tinha 56 anos e a mulher, 52. Segundo a família dela, os dois foram morar juntos oito meses depois de se conhecerem. “Ele era agricultor, muito trabalhador e veio trabalhar aqui”, conta a irmã da vítima, que prefere não ser identificada. Ela diz ainda que a irmã era simples, também agricultora, e até então havia vivido com a mãe, ajudando a criar os irmãos mais novos.

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A relação familiar era boa nos dois primeiros anos de casamento, mas se deteriorou. A saúde da mulher também teve piora progressiva, até o dia em que a irmã decidiu levá-la de volta para a casa da mãe. “Fui até a casa dele e ela estava muito doente. Disse que não tinha a chave da casa para sair. Uma vizinha nos ajudou a tirar ela de lá por um buraco no muro.”

Favaro tentou evitar que a mulher fosse levada, conforme o relato, mas sem sucesso. “Insisti e levei ela”, lembra a irmã. A mulher morreu em poucas semanas, três dias após ser diagnosticada com aids. Essa discussão foi o que motivou o boletim de ocorrência que resultou mais tarde na investigação da Promotoria. No entendimento do MPE-SC, Favaro, “ciente de que era portador do vírus da aids, transmitiu, por meio de relações sexuais”, a doença para a mulher. “Era uma briga familiar, uma ocorrência menor, que acabou levando à investigação”, lembra o promotor Gabriel Ricardo Zanon Meyer, que apresentou a denúncia.

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A aids é a doença ocasionada pelo HIV, mas pessoas que tenham o vírus no organismo não necessariamente desenvolvem a infecção sexualmente transmissível (IST). Conforme a advogada de Favaro, Edna Borges Antonello Rocha, o cliente manteve contato constante com a mulher durante todo o período em que ela esteve com a família e também a visitou no hospital.

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A família da vítima afirma ter procurado vários médicos para a mulher, que já tinha problemas graves de visão. “O oftalmologista que procuramos chegou a dizer que suspeitava que ela estava com aids”, relembra a irmã. Mas o diagnóstico definitivo só viria alguns dias depois, quando ela já estava internada e prestes a ser entubada.

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A defesa contesta a informação de que a doença do marido não era conhecida pela esposa e seus parentes. Segundo a advogada, o cliente avisou à mulher sobre o fato de não usar medicação quando começaram o relacionamento. Isso ocorria, diz, porque a unidade de saúde não fornecia o remédio para pacientes com o quadro clínico como o dele, em que não havia agravamento.

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De acordo com a Promotoria, informações relatadas pela vítima à médica – que constam no prontuário – indicam que o casal fazia sexo sem preservativo. “Não se trata de cercear o direito sexual de pessoas com HIV. Eu mesmo já tive casos em que se pediu denúncia contra o parceiro e neguei porque a pessoa que morreu sabia da doença”, afirma Meyer.

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Vice-presidente da Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (Abia), Veriano Terto Jr chama atenção justamente para o risco de aumento do estigma que pessoas portadoras de HIV sofrem com essas ações judiciais. “Vemos um tratamento superficial de um sistema que é complexo e deveria ser melhor analisado e estudado antes de se divulgar, para que não se criem dúvidas que caiam na conta, na responsabilidade do soropositivo”, diz.

Em 2012, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que a transmissão consciente do HIV trata-se de lesão corporal grave, prevista pelo artigo 129 do Código Penal. Já o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010, havia firmado a compreensão de que praticar sexo com a finalidade de transmitir aids não configura crime doloso contra a vida. Com isso, a Corte afastou a possibilidade de uma conduta do tipo ser avaliada pelo Tribunal do Júri.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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