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Norte do estado

Homem é condenado a 20 anos de prisão depois de enviar bombons envenenados para ex-namorada

Foto: Divulgação Polícia Civl

Foto: Divulgação/Polícia Civil

Na última quarta-feira, 19, Rinaldo Magarinos Vernes, de 43 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Gaurama a 20 anos de prisão por um crime cometido em 2014. Na ocasião, ocorrida no município de Viadutos, norte do Rio Grande do Sul, o réu havia enviado uma caixa de bombons envenenados para a ex-namorada, Cátia Passarini, com a intenção de matá-la. No entanto, o irmão da destinatária e um de seus funcionários acabaram comendo os doces. O homem foi indiciado por homicídio triplamente qualificado.

Rinaldo planejava o assassinato da ex-companheira desde 2009, segundo a acusação do Ministério Público, por não aceitar o fim do relacionamento. Assim, o homem, que na época morava em Chapecó, Santa Catarina, despachou uma caixa de bombons injetados com carbofurano-fenol, uma substância altamente tóxica, em uma agência dos Correios em Erechim. O pacote, com um nome de remetente falso, foi retirado por Fabrício Passarini, irmão de Cátia, em Viadutos.

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Fabrício comeu um dos bombons e ofereceu a seus colegas de trabalho. Contudo, depois de comerem os doces, o homem e um de seus funcionários, Álvaro Duarte, passaram mal e foram ao Hospital de Viadutos. Passarini teve alta, mas Duarte teve de ser encaminhado ao Hospital de Caridade de Erechim e acabou falecendo.

No dia seguinte à morte do funcionário do ex-cunhado, Rinaldo foi preso na cidade onde morava. Com as imagens das câmeras de segurança dos Correios, Cátia identificou o ex-companheiro realizando a postagem, assim como afirmou que desde o fim do relacionamento ele mantinha comportamentos preocupantes. O autor do crime foi liberado por um habeas corpus em 2019 para responder ao processo em liberdade.

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A defesa do réu, representada pelo advogado Adamir André Silva, afirmou que vai apresentar recurso contra a decisão. Em nota, o defensor diz que houve erro na execução da pena, visto que o ato atingiu, por acidente, outra pessoa e não aquela que havia a intenção de ofender.

*Com informações de GaúchaZH

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