Foi concluído na esfera judiciária um caso de tentativa de homicídio registrado há mais de três anos em Santa Cruz do Sul. Em sessão realizada no Fórum, na tarde desta quinta-feira, 23, Jones Cledir da Silva, de 43 anos, conhecido no mundo do crime pelo apelido de Berreta, confessou ter sido o autor dos disparos de arma de fogo efetuados contra Cláudio Alex dos Santos Júnior, de 25 anos, na noite de 25 de maio de 2020. A vítima sobreviveu ao ataque.
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Silva terminou condenado a uma pena de 3 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, podendo recorrer em liberdade. No dia do crime, segundo o Ministério Público, por volta de 23h30, Cláudio Alex seguia em uma bicicleta pela Rua Dona Carlota, próximo ao Centro Social Urbano, no Bairro Faxinal Menino Deus, quando passou pelo denunciado.
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Jones Cledir, então, teria chamado o ciclista e, após ordenar que o jovem corresse, passou a desferir diversos disparos que acabaram por atingir as costas e os braços do rapaz de 25 anos. Ferido, Cláudio saiu correndo do local e foi até a casa de um parente, que o levou para a UPA Esmeralda, onde passou por atendimento e sobreviveu. Em virtude de uma bala alojada no pulmão, ele realizou cirurgia e permaneceu internado durante um tempo. Chegou a ficar dois meses sem trabalhar em razão das lesões, mas recuperou-se por completo.
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A sessão desta quinta iniciou com cerca de 20 minutos de atraso, em virtude da falta de um jurado para ser instalada a sessão, pois o magistrado só pode dar início aos trabalhos tendo 15 jurados, dos quais são sorteados sete para compor o conselho de sentença. Mesmo com o pequeno atraso, a sessão foi rápida e a sentença foi lida logo às 15h20, pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, que presidiu a sessão.
Quatro mulheres e três homens foram sorteados para compor o conselho de sentença. A acusação foi feita pelo promotor Flávio Eduardo de Lima Passos, que foi o autor da denúncia. Já a defesa do réu ficou a cargo da Defensoria Pública, representada por Arnaldo França Quaresma Júnior. Apesar de condenarem o réu após a confissão, os jurados acataram a tese da Defensoria Pública e reconheceram uma privilegiadora.
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O dispositivo jurídico pró-réu, que reduz a pena, indica que o autor cometeu o crime devido a circunstâncias específicas, como fortes emoções ou provocação da vítima. Neste caso, o defensor Arnaldo França Quaresma Júnior argumentou em seu tempo de fala que o réu cometeu o crime impelido pelo chamado “motivo de relevante valor social”.
Segundo ele, havia nos autos indícios de que o delito foi motivado em virtude de furtos que Cláudio Alex estaria cometendo no bairro, o que teria provocado a represália. Por quatro votos a um (não foi necessário continuar a votação, em virtude da maioria já confirmada), os jurados acolheram a tese defensiva do defensor público. Em virtude disso, apesar da condenação, a pena foi reduzida.
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