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SAÚDE

Helena sanciona lei que autoriza presença de doulas em partos pelo SUS

Foto: Luiz Fernando Bertuol SECOM

A prefeita de Santa Cruz do Sul, Helena Hermany, sancionou nesta quinta-feira, 15, a Lei nº 8643, que dispõe sobre a presença de doulas nas maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde públicos ou contratados pela rede municipal de saúde. O ato ocorreu no salão nobre do Palacinho, com a presença do vice-prefeito Elstor Desbessell, da vereadora Bruna Molz, autora da lei, e das únicas quatro doulas que hoje atuam no município.

A contar 90 dias da publicação da lei, os referidos estabelecimentos deverão adotar as providências necessárias para que as profissionais, previamente inscritas e devidamente certificadas em curso para essa finalidade, possam acompanhar a parturiente durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal. A presença da doula não substitui o acompanhante a que a parturiente tem direito.

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Ao sancionar a lei a prefeita ressaltou que o parto humanizado foi uma das propostas de seu plano de governo e parabenizou a vereadora Bruna pela iniciativa. “Este projeto é fantástico, a gente que é mãe sabe a diferença que esse acompanhamento faz em um momento tão especial da vida da mulher. Eu prometi cuidar das pessoas e esta lei que hoje estou sancionando significa exatamente isso”, disse.

Para a vereadora Bruna Molz, que está a poucos dias de ganhar sua primeira filha, a sanção da lei é um momento de muita alegria. Ao apoiar, encorajar, oferecer conforto e suporte emocional, ela acredita que a atuação da doula facilita a existência de um parto mais humanizado. “Antes de engravidar eu achava que quando chegasse a minha vez eu ia querer logo uma cesariana para não sentir dor, não tinha conhecimento do assunto. Hoje eu tenho o acompanhamento da minha doula e sei a diferença que faz a gente ter a informação correta para poder chegar mais tranquila na hora do parto. Se nos planos ou no atendimento privado as mulheres podem ter esse acompanhamento por que no SUS é diferente? São as mulheres do SUS as que mais precisam”, destacou.

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Ato ocorreu no salão nobre do Palacinho, com a presença do vice-prefeito Elstor Desbessell, da vereadora Bruna Molz, autora da lei | Foto: Luiz Fernando Bertuol

De acordo com a enfermeira obstetra Andréa Fabiane Bublitz, que desde 2007 também atua como doula, a atividade não interfere na assistência médica. De acordo com a lei, a doula não pode realizar procedimentos médicos ou clínicos, como aferição de pressão, avaliação de progressão do trabalho de parto, monitoramento de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros. “Nossa presença auxilia a mulher e, de certa forma, também as instituições, que passam a oferecer um trabalho mais qualificado. Não interferimos no trabalho dos demais profissionais, estamos pela assistência à mulher e viemos para agregar”. Também participaram do ato de sanção da lei, as doulas Luana Ciecelski, Michele Pommerehn e Greici Genro Ferreira.

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