Heitor Schuch garante apoio à ACI pela derrubada do veto ao Refis do Simples

Atendendo ao pedido da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Santa Cruz do Sul, o deputado federal Heitor Schuch (PSB) vai trabalhar pela derrubada do veto ao Projeto de Lei 46/21, que instituía um programa de renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas. O veto do presidente Jair Bolsonaro impede que milhares de micro e pequenas empresas endividadas com a Receita Federal renegociem os débitos tributários, estimados em R$ 50 bilhões e, dessa forma, não possam aderir ou continuar inscritas no Simples. “Uma decisão equivocada, que vai prejudicar as pequenas e médias empresas geradoras de empregos, justamente nesse momento em que se está tentando superar as perdas da pandemia e em que se busca a retomada do desenvolvimento econômico no país”, criticou Schuch.

Na justificativa, o Palácio do Planalto alega vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria em renúncia de receita, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021. Para o deputado santa-cruzense, o argumento não procede, pois, com o parcelamento, o dinheiro voltaria para o caixa do governo. “Não configura renúncia fiscal, mas sim um parcelamento especial de débito”, argumenta. “A ACI e demais entidades estão corretas nesta mobilização e poderão contar com meu apoio para a derrubada do veto”.

A decisão gerou, ainda, outro efeito danoso: o impedimento de micro e pequenas empresas confirmarem a adesão ao Simples, cujo prazo vai até 31 de janeiro. O Congresso tem 30 dias para apreciar o veto, a contar do protocolo do recebimento da mensagem e do início da sessão legislativa, em 2 de fevereiro. Decorrido esse prazo, o veto é incluído na ordem do dia e tranca a pauta até que haja deliberação. Para a derrubada é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

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Relp

Batizado com a sigla Relp, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional concederia descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento em plena pandemia de Covid-19, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderiam participar. De acordo com o texto, poderiam ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tivesse ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.

LEIA MAIS: ACI pede que veto a projeto de renegociação de dívidas do Simples seja derrubado

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