Neste 1º de maio o Brasil completou 50 anos das primeiras aposentadorias rurais. No ano de 1972, dez agricultores brasileiros foram até Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, para receber o benefício previdenciário, um marco nos direitos dos trabalhadores rurais. Entre eles estava Olivo Furlan, residente em Sobradinho, que representou o Rio Grande do Sul, tornando-se o primeiro homem do campo gaúcho a receber a aposentadoria, sendo um dos primeiros do país.
Furlan, natural da localidade de Cortado, antigo território de Cachoeira do Sul, tinha 75 anos de idade quando deste ato. Ele recebeu do ministro do Trabalho, Júlio Barata, um certificado de aposentadoria, cujo benefício lhe renderia o equivalente a meio salário mínimo.
Nesta ocasião, segundo o então assessor do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Sobradinho e ex-prefeito, Lademiro Dors, o agricultor viajou acompanhado do representante da entidade, Daniel Bavaresco. O fato representa um marco histórico.
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Segundo Dors, o convite veio de Osni Osvaldo Lindemaier, superintendente do Funrural no Rio Grande do Sul, que mantendo contato com o Município, havendo uma série de reivindicações do STR naquele período, como assistência médica hospitalar, pediu uma sugestão de agricultor sobradinhense, em razão do trabalho desempenhado pelo STR local, um dos primeiros do estado.
Ainda conforme o ex-assessor, Olivo Furlan foi escolhido por ser um dos primeiros trabalhadores rurais associados ao Sindicato e também por residir próximo à cidade, facilitando o deslocamento e organização para a viagem.
Em reportagem publicada no jornal O Globo, em 1º de maio de 1972, o ministro afirmava que a aposentadoria rural iria modificar a infraestrutura social do país. Juntos, os dez primeiros aposentados rurais somavam 799 anos de idade. O de mais idade, Antônio Joaquim da Cunha, de Mandaguari, no Paraná, conforme o registro do periódico, tinha 118 anos. Os estados representados foram, além do Rio Grande do Sul e Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Amazonas, Pernambuco, Sergipe, Pará e Piauí.
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De acordo com a Fetag-RS, em 1971 foi aprovada a Lei Complementar nº 11 que instituía o Funrural e criava a Aposentadoria por velhice ao trabalhador rural aos 65 anos. Esta era direcionada apenas para o “chefe de família”, o homem, e tinha o valor de meio salário mínimo. Da mesma forma, foi criado o auxílio doença e do acidente de trabalho, assim como a pensão por morte deixada para as mulheres, também no valor de meio salário.
Foi apenas em 1988, conforme o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sobradinho, Delmar Waide, com a promulgação da Constituição Federal, que as mulheres foram incluídas na garantia à aposentadoria. A partir de então, homens trabalhadores rurais aos 60 e mulheres trabalhadoras rurais aos 55 anos de idade, passariam a receber o valor de um salário mínimo como aposento. Entretanto, mesmo com a previsão constitucional, os benefícios rurais só foram implantados a partir da publicação das Leis 8212 e 8213, em 24 de julho de 1991, sendo o primeiro benefício pago a uma trabalhadora rural em 12 de fevereiro de 1992, somente após uma ocupação do INSS por trabalhadores e trabalhadoras rurais, a qual durou 51 dias. Em Sobradinho, a primeira mulher rural aposentada foi Rosália Tolotti.
Os Sindicatos Rurais tiveram grande importância para esta conquista de direitos, estando ao lado dos trabalhadores do campo e indo em busca, junto aos poderes, de garantias para quem tem na agricultura e pecuária o seu sustento e de suas famílias. Conforme a Fetag-RS, “o Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais continua na luta pela defesa, manutenção e melhoria dos benefícios previdenciários, pois, estes trouxeram mais qualidade de vida, oportunidade e segurança para os homens e mulheres que trabalharam toda a vida em prol da produção de alimentos”.
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De bombacha e lenço
Por ocasião do ato em Belo Horizonte, Olivo Furlan aguardava a chegada do ministro do Trabalho, naquele 1º de maio de 1972, junto aos demais agricultores. Segundo consta no O Globo, Júlio Barata, ao vê-lo com trajes típicos, disse: “você é gaúcho”.
Para um dos netos de Olivo, o advogado previdenciário Alencar Furlan, a participação do avô neste ato representa um marco também para a família. “Ele trabalhou sempre na lavoura. Morava em Linha Tupi, na terra onde atualmente fica minha residência, hoje denominado Bairro Pinhal, e tinha terras em Linha Apolinário, de onde foram retiradas muitas pedras para pavimentação da cidade”, recorda sobre aquilo que lhe fora contado. “Para mim que trabalho nesta área previdenciária, isso foi realmente onde tudo começou, onde teve início a proteção dos trabalhadores rurais, pois não tinha nada até então. Hoje o agricultor está bem protegido em todos os sentidos, não apenas na aposentadoria, mas com todos os benefícios que o trabalhador urbano tem”, ressalta Furlan, acrescentando que o agricultor é hoje um assegurado especial da Previdência.
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Segundo Alencar, o avô era um homem trabalhador, dedicado e de grande religiosidade, contribuindo com a comunidade de fé com a doação de pedras de areia para a Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes.
Nascido em 10 de abril de 1897, foi casado com Maria Farinon Furlan, com quem teve seis filhos: Olinda, João Luiz, Alcides, Alfonso (pai de Alencar), Luiz e Luiza. Associou-se ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sobradinho em 19 de setembro de 1967, cinco anos após a fundação da entidade. Olivo veio a falecer em 17 de julho de 1982, aos 85 anos de idade.
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