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Guia: entenda o que muda com a Reforma da Previdência

A equipe econômica do governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) apresentou nessa quarta-feira, 20, o conjunto de medidas que devem ser implementadas para modificar o regime de concessão de benefícios e aposentadorias dos segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A reforma é considerada a maior já proposta à Previdência, e para entrar em vigor precisa passar por votações na Câmara e no Senado, pois as medidas irão alterar a Constituição Federal.

Conforme a advogada santa-cruzense Maria Cristina Becker de Carvalho, a proposta de emenda à Constituição Federal 06/2019 irá modificar as atuais regras do Regime Geral de Previdência Social do INSS, assim como os Regimes Próprios de Previdência de governos estaduais e municipais, assim como militares das forças armadas.

“Caso aprovada a reforma, como proposta, a aposentadoria será única, não havendo mais a distinção entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição”, explica. Para tornar o tema mais compreensível, a advogada, especialista em Direito Previdenciário, elaborou um guia rápido com as mudanças propostas pelo governo federal. Confira:

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Aposentadorias

Aposentadorias para trabalhadores em geral
– Idade: 62 anos para a mulher | 65 anos para o homem
– Tempo de contribuição mínimo: 20 anos

 Aposentadoria dos professores
– Idade: 60 anos para homens e mulheres
– Tempo de contribuição: 30 anos de atividade de magistério 

Aposentadoria dos agricultores (segurados especiais)
– Idade: 60 anos para homens e mulheres
– Tempo de contribuição: 20 anos 

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Aposentadoria do deficiente
– Sem idade mínima
– Tempo de contribuição: 35 anos, no caso de deficiência leve | 25 anos, no caso de deficiência moderada | 20 anos, no caso de deficiência grave

Aposentadoria por invalidez para o trabalho
Mantém a possibilidade desta espécie de aposentadoria, mas altera o valor. O cálculo deste benefício será idêntico ao das demais aposentadorias, exceto se for decorrente de acidente de trabalho ou doença do trabalho, oportunidade em que equivalerá a 100% da média das contribuições.

Como será o cálculo das aposentadorias?

A aposentadoria será calculada com base na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição e sobre este valor incidirá o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo de 20 anos de contribuição.

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Entenda: Para mulher com 62 anos de idade e 30 anos de contribuição: o benefício equivalerá a 80% da sua média de contribuições, considerando que ultrapassa 10 anos o tempo mínimo – o que multiplicado por 2% equivale a 20%. Então, somando-se 60% mais os 20%, o coeficiente do seu benefício será 80% da sua média de contribuições.

O valor integral da aposentadoria, ou seja, o equivalente a totalidade da média de contribuições do segurado, será devido, caso ele se aposente com 40 anos de contribuição. Exceção: aposentadoria do deficiente o valor será 100% da média aritmética.

Pensão por morte
Altera o cálculo deste benefício. Equivalerá a 60% do valor devido somado a 10% por dependente do falecido até 100%. Exemplo: se existirem dois dependentes, o valor total da pensão será de 70%, a ser dividida entre ambos. Exceção: no caso de morte decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor equivalerá a 100%.

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Auxílio-reclusão
Só terão direito ao benefício os dependentes do segurado preso pelo regime fechado e o valor do benefício será de um salário mínimo.

Benefício de Prestação Continuada
Mantém as mesmas regras para o benefício, no caso de deficiente, quais sejam, condição de deficiente e miserabilidade. No caso de idoso, mantém o critério da miserabilidade, mas altera a idade para o deferimento do benefício, bem como o valor. A partir dos 60 anos, receberá R$ 400,00 e a partir de 70 anos, receberá um salário mínimo.

Regras de transição aposentadorias
O segurado que já implementou os requisitos pela regra atual e não tenha encaminhado o pedido, pode beneficiar-se pela regra antiga, considerando que possui direito adquirido a ela.

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No entanto, quem ainda não completou os requisitos, pode se beneficiar das regras de transição, criadas para resguardar o direito destes segurados que se encontram próximos a implementar os requisitos para a aposentadoria pela regra antiga, podendo beneficiar-se dela em detrimento da nova regra que entra em vigor.

Encontram-se passíveis de aprovação três opções de regras de transição aos segurados da Previdência Social: 

– Regra de transição 1:
Soma da idade + tempo de contribuição para alcançar a pontuação.
Tempo de contribuição: 30 anos para mulher | 35 anos para homem

Pontuação necessária:
2019 = 86 mulher e 96 homem
2020 = 87/97
2021 = 88/98
2028 = 95/105 (a partir daqui a pontuação do homem se mantém em 105 até 2033)
2029 = 96/105
Até 2033 = 100/105 

No caso de professor, a pontuação reduz cinco pontos, iniciando em 81/91. O valor do benefício será de acordo com a regra nova = 60% + 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição incidente sobre a média das contribuições.

– Regra de transição 2:
Idade mínima para a aposentadoria: 56 anos para a mulher | 61 anos para o homem
Tempo de contribuição: 30 anos para a mulher | 35 anos para o homem

A idade vai subindo anualmente (seis meses por ano), partindo-se de 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem em 2019 e alcançando 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Importante: o valor do benefício será de acordo com a regra nova = 60% + 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição incidente sobre a média das contribuições.

– Regra de transição 3:
Ao segurado que faltar dois anos para completar os 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem) poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima com a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício, desde que cumpra o pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que faltava para os 30 ou 35 anos.

Exemplo: mulher com 29 anos de tempo de contribuição e opte por esta opção, terá que trabalhar por mais 1 ano e 6 meses, pois faltava 1 ano para os 30, mas precisa cumprir o pedágio de 50%, equivalente aos 6 meses.

– Regra de transição (atual aposentadoria por idade):
Quem está prestes a se aposentar por idade pelo modelo atual (aposentadoria aos 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem e 15 anos de contribuição), continuará podendo se aposentar nesta opção, mas a idade e o tempo irá subindo 6 meses gradativamente até os 62 anos de idade para a mulher e mantendo-se os 65 anos para o homem. O tempo de contribuição, também, sobe gradativamente 6 meses até alcançar os 20 anos de contribuição. Exemplo: segurado que completar 65 anos em 2020, precisará ter 15 anos e seis meses de contribuição.

Outras mudanças

– A proposta cria uma contribuição devida pelo segurado especial (agricultor) sobre a comercialização da produção agrícola, a qual será regulamentada por lei complementar posterior;

– Altera as regras sobre acumulação de benefícios previdenciários, estipulando valores máximos para a percepção de benefícios acumuladamente;

– Cria o regime de capitalização, onde os segurados contribuem para um “caixa pessoal” que financiará a sua aposentadoria. O sistema de capitalização será alternativo ao regime vigente, no entanto, no caso de o segurado aderir ao plano, a contribuição será obrigatória;

– No caso de a empresa possuir empregado já aposentado, ficará dispensada do pagamento da multa rescisória de 40% ao final do contrato e, também, não precisará recolher FGTS para os empregados já aposentados;

– Limita o orçamento da Seguridade Social para a sua utilização na saúde, Previdência e Assistência Social e extingue a DRU (desvinculação das receitas da União), que é uma maneira do Governo retirar da Seguridade Social os investimentos para serem utilizados em outras áreas;

– Altera a competência da justiça estadual para a justiça federal, no caso de benefícios decorrentes de acidente de trabalho.

LEIA TAMBÉM: Tire suas dúvidas sobre a Reforma da Previdência

Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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