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Investigação

Grêmio e Inter negam responsabilidade sobre fiscais de ingresso de público nos estádios

 Foi realizada na manhã desta quinta-feira, 29, audiência administrativa na sede do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) para ouvir representantes dos clubes Grêmio e Internacional quanto à situação dos fiscais de arrecadação dos jogos nos estádios. O MPT move ação civil pública (ACP) contra a Federação Gaúcha de Futebol (FGF) e o seu presidente Francisco Novelletto Neto, buscando a responsabilização pela terceirização ilegal das atividades de controle de ingresso de público nos estádios, que servem para apurar o valor de bilheteria que será retido pela FGF em cada jogo.

Em reunião com o procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, responsável pelo caso, representantes do Grêmio e do Internacional negaram ter qualquer responsabilidade sobre a contratação do pessoal e gestão do trabalho destes fiscais. A defesa judicial da FGF, assinada pelo advogado Luiz Fernando Costa, alegou no processo que a responsabilidade pelo acesso do público nos estádios é dos clubes, e que a contratação da empresa terceirizada é feita pelo clube mandante.

Segundo o entendimento do MPT, há uma tentativa da FGF de repassar aos clubes uma responsabilidade que a própria lei atribui à Federação: “Nos causou estranheza a atribuição desta responsabilidade aos clubes, e por isto convocamos esta audiência, para ouvi-los. Tanto é que esse pessoal responsável pela fiscalização sempre está identificado com uniforme da FGF, e trabalha ao lado do pessoal próprio dos clubes”, explica o procurador.  De acordo com o Regulamento Geral das Competições, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e do Estatuto do Torcedor, a fiscalização é atribuição da Federação de Futebol local, que deve divulgar a renda da partida e o número de torcedores presentes. A atividade de fiscalização de ingresso de público tem esse objetivo.

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Ação fiscalizatória do MPT e do MTE apurou, em jogo na Arena do Grêmio, que havia vínculo trabalhista dos fiscais contratados por empresa terceirizada diretamente com a FGF, caracterizando fraude trabalhista. Na ACP, além da regularização da conduta da Federação, com o registro de todos os trabalhadores, o MPT requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 10 milhões, e a declaração do réu Francisco Novelleto como inadimplente de contribuições trabalhistas, o que o tornaria inelegível para cargos eletivos, segundo a Lei Pelé. Também há pedido para que os réus promovam campanha de combate à fraude trabalhista. 

 

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