O Grêmio foi denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela entrada de Carol Portaluppi, filha do técnico Renato Portaluppi, no gramado da Arena após o empate com o Cruzeiro, pelas semifinais da Copa do Brasil. O julgamento do caso está marcado para a próxima quarta-feira, dia 16, mas o clube não corre risco de perder mandos de campo.
O clube sofreu a denúncia por não prevenir e reprimir a invasão de campo. Na súmula da partida, o árbitro Thiago Duarte Peixoto relatou o incidente. Informou que o quarto árbitro, Francisco Neto, e o delegado da partida, Nilson de Souza, o avisaram que Renato chamou a filha para entrar no gramado antes do apito final. Mas ela sentou no banco de reservas e foi impossível retirá-la a tempo, até porque logo depois ele assinalou o fim do jogo.
Segundo a Procuradoria, a infração não foi grave, mas a conduta não pode ser aceita e foi enquadrada no artigo 213, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “deixar de prevenir e reprimir invasão de campo ou local da disputa do evento”. Se punido, o Grêmio terá que pagar uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
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Caso os auditores desqualifiquem a punição no artigo 213, ainda podem punir o Grêmio com base no artigo 191, inciso III do CBJD, pelo descumprimento do artigo 31 do Regulamento Geral da Competição, alegando que “durante as partidas, somente os atletas e os árbitros poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de dirigentes, repórteres ou qualquer pessoa não autorizada”. A multa também varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
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