O governo do Estado publicou, nesta sexta-feira, 19, no Diário Oficial, o Decreto 56.199, que altera os protocolos sanitários de prevenção contra a Covid-19. A normativa estabelece que parte dos protocolos sanitários anteriores se tornem recomendações. No entanto, quatro normas ainda são obrigatórias e devem ser cumpridas por todas as pessoas. O decreto tem validade a partir da meia-noite deste sábado, 20.
O comprovante vacinal continua obrigatório em atividades de maior risco ou aglomeração, como competições esportivas, eventos de entretenimento (festas) e casas noturnas, cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo, feiras, exposições e congressos, parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos e zoológicos, além de outros atrativos turísticos. Para as demais atividades, se torna uma recomendação.
Municípios com 90% da população adulta com o esquema vacinal completo ficam autorizados a adotar o comprovante de vacinação como recomendação, e não exigência, em todas as atividades, incluindo as de maior risco. No entendimento do Gabinete de Crise, o percentual de 90% de vacinados representa maior segurança quanto ao risco de contágio.
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A multa para quem não usar máscara será mantida, com exceção do não uso de máscara por pessoas de 3 a 12 anos. Os protocolos obrigatórios, como exigência do comprovante vacinal em atividades de maior risco, se forem descumpridos, também são passíveis de multa. Demais recomendações, como não são obrigatórias, não são passíveis de punição.
A medida só foi possível em virtude da estabilização dos números de contágio no Rio Grande do Sul. Desde o início da pandemia, o Estado monitora diariamente os indicadores de novos casos e de internações, e estabeleceu protocolos sanitários adequados a cada momento da pandemia no território gaúcho. A decisão de alterar as regras foi anunciada após reunião do Gabinete de Crise, realizada nessa quarta-feira, 17.
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Os quatro protocolos obrigatórios
- Usar máscara bem ajustada, cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas. O uso obrigatório de máscara é definido pela Lei Federal 14.019, de julho de 2020.
- Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e contactantes com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa.
- Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos.
- Apresentar o comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração.
Os protocolos gerais recomendados
- Manter distância segura de, no mínimo, um metro em relação a outras pessoas que não fazem parte do convívio diário.
- Dar preferência à realização de atividades em locais abertos ou garantir a renovação natural do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
- Completar a vacinação, tomando a primeira e a segunda doses, bem como dose de reforço quando estiver no prazo.
- Exigir e apresentar comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em quaisquer atividades, como medida de proteção e sensibilização coletivas sobre a importância da vacinação.
- Fazer teste para Covid-19 antes da participação em atividades com maior aglomeração de pessoas e apresentar o comprovante negativo ao ingressar no local. O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores.
- O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno ou por exame para Covid-19 por RT-PCR.
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