Uma proposta de regulamentação do trabalho por aplicativo deve ser apresentada ainda neste semestre. Foi o que disse o ministro do Trabalho e Previdência, Luiz Marinho, no último dia 1º. Conforme Marinho, a pasta tem recebido manifestações de diversos trabalhadores da área e das plataformas. A partir dessa demanda, especialistas têm estudado legislações de outros países para formular uma proposta que assegure direitos à categoria.
Ele evitou dar detalhes, mas explicou que o objetivo é construir um modelo que não crie um vínculo empregatício como o previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Isso porque há prestadores que atuam para mais de um aplicativo e não querem essa relação de trabalho exclusiva com uma empresa. Além disso, caso os trabalhadores possam contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), eles podem ter direito a aposentadoria, auxílio invalidez e outros benefícios previdenciários.
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Entregador avalia proposta de mudança com cautela
Rodrigo Brum, de 34 anos, trabalha há cinco como entregador em Santa Cruz e buscou nessa opção a oportunidade de fazer o próprio horário de trabalho e uma complementação de renda. Para ele, que tem um segundo emprego como receita principal, a proposta com novas regras não seria algo interessante. “Se impuserem um vínculo empregatício, haverá um horário mínimo para cumprir. Portanto, não poderia, por exemplo, fazer horas extras no meu outro emprego, pois estaria fazendo a carga horária nas entregas.”
Segundo Brum, a problemática está em torno da flexibilidade que deve ser alterada. Atualmente, ele pode trabalhar em ambos empregos, além de ter seguro pessoal e assistência de saúde do aplicativo com o qual atua. Fato que, segundo ele, não o deixa desassistido. Ele espera que, se aprovado esse novo regimento, não haja obrigatoriedade de horários.
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Mesmo que o assunto tenha ganhado repercussão, ainda não há definição quanto ao formato que o governo vai adotar. O Executivo avalia se deve editar Medida Provisória ou apresentar um projeto de lei. Em ambos casos, a ação deve passar pelo Congresso Nacional. A diferença é que uma Medida Provisória tramita de forma mais rápida e passa a valer imediatamente por até 180 dias após ser aprovada.
Normas são necessárias, diz advogada
A professora de Direito do Trabalho da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e advogada trabalhista Suzete da Silva Reis acredita que as novas normas são necessárias para a garantia de direitos. “Em razão da falta de regulamentação e da informalidade, que é característica dessa atividade, os entregadores de aplicativos nem sempre têm direitos garantidos, especialmente quando trabalham na informalidade.”
Ela salienta que muitos trabalhadores têm recorrido ao Judiciário para receber o reconhecimento de vínculo. “Se o entregador for empregado, tem os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados”, explica. A profissional acredita que a regularização pode se dar a partir do enquadramento na CLT. “Nesse caso, pode ser estabelecida uma jornada flexível, um contrato de trabalho sob demanda, estabelecendo tarifas ou valores mínimos a serem repassados ao entregador”, acrescenta.
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