Decreto publicado na edição desta quarta-feira, 14, do Diário Oficial da União restringe o uso de carros oficiais por autoridades do governo e viagens em primeira classe. A medida tem a finalidade de reduzir gastos públicos e faz parte das ações de melhoria da gestão, anunciadas pela presidente Dilma Rousseff no começo de outubro. As regras valem para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O decreto limita o uso de carro oficial de representação, de uso exclusivo, à presidente da República, ao vice-presidente, ministros, comandantes da Forças Armadas e ex-presidentes da República. Para os demais cargos, a regra é o uso compartilhado de veículos oficiais. Antes, tinham direito a carro exclusivo os dirigentes de autarquias e fundações da administração pública federal, chefes de gabinete e dirigentes de órgãos federais nos estados, entre outros cargos.
“[Essa medida] destina-se à otimização do uso da frota, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, de modo que os veículos sejam organizados para utilização integrada pelas referidas autoridades”, prevê o decreto. O documento também proíbe o uso de carro oficial para ir a locais de embarque e desembarque de viagens a serviço quando o servidor receber verba de deslocamento para custear esses trechos.
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Primeira classe
Para as passagens aéreas de viagens a serviço nacional e internacional, o decreto limita a emissão de bilhetes na primeira classe à presidente e ao vice-presidente da República. Ministros, secretários de Estado e comandantes das Forças Armadas, que antes detinham o direito, agora voarão de classe executiva.
Aos demais cargos, a regra é a compra de passagens na classe econômica, inclusive para os titulares de representações diplomáticas brasileiras, presidentes de estatais, oficiais-generais e outras categorias que antes tinham direito a voar na classe executiva.
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As regras entram em vigor imediatamente, e o texto prevê que o Ministério do Planejamento pode tomar medidas complementares para garantir o cumprimento do decreto.
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