Os Ministérios da Agricultura, da Economia e da Saúde definiram em portaria conjunta as medidas destinadas à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados e laticínios.
Em nota, a Agricultura diz que o objetivo da norma é “garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, o abastecimento alimentar da população, os empregos e a atividade econômica.”
No mês passado, o governo já havia divulgado um manual com recomendações para frigoríficos em razão da pandemia, que será substituído pelas medidas previstas na portaria Nº 19, publicada nessa sexta-feira, 19, no Diário Oficial da União.
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Unidades de grandes empresas chegaram a ser fechadas no País, após intervenção do Ministério Público do Trabalho, devido ao aumento no número de casos de Covid-19.
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O cumprimento das medidas é obrigatório e a fiscalização ficará a cargo do Ministério da Economia. “Essa portaria vai harmonizar mais as ações para que os frigoríficos possam, neste momento de pandemia, trabalhar com a segurança de seus funcionários e também para que possam continuar a produção, trabalhando de maneira normal e trazendo os alimentos para abastecer o Brasil e o mundo”, disse a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, na nota.
Entre as orientações está a necessidade de acompanhamento de sinais e sintomas de Covid-19 e do afastamento imediato por 14 dias dos funcionários que tiverem casos confirmados ou suspeitos ou ainda se tiverem tido contato com outros doentes confirmados.
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Os afastados do trabalho só poderão voltar às atividades antes de 14 dias de afastamento mediante exame laboratorial descartando a Covid-19 e se estiverem sem sintomas por mais de 72 horas.
Dentro das empresas, o distanciamento entre os funcionários deverá ser de pelo menos 1 metro, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.
“Se essa distância não puder ser implementada, os trabalhadores devem usar máscaras cirúrgicas além dos equipamentos de proteção individual (EPI), e serem instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários ou fornecidas viseiras plásticas ou óculos de proteção, além de medidas administrativas como escalas de trabalho diferenciadas”, informa o Ministério.
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As empresas devem promover o trabalho remoto quando possível e adotar medidas para evitar a aglomeração de trabalhadores na entrada e saída do estabelecimento. As instalações devem dar preferência à ventilação natural e, se o ambiente for climatizado, deve ser evitada a recirculação do ar, com reforço na limpeza e desinfecção dos locais de trabalho.
“Quando houver a paralisação das atividades em decorrência da Covid-19, devem ser feitas a higienização e desinfecção do local de trabalho, áreas comuns e veículos utilizados antes do retorno das atividades. Também deve haver triagem dos trabalhadores por médico do trabalho, garantindo afastamento dos casos confirmados, suspeitos e contactantes com os confirmados de Covid-19”, diz a Agricultura.
Conforme a pasta, existem 3.299 estabelecimentos processadores de carnes no País e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), dos quais 445 comercializam proteína animal.
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