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Governo Federal reconhece situação de emergência após enxurrada em Vera Cruz

O volume elevado de chuva que caiu no dia 28 de janeiro em Vera Cruz levou o Município a decretar Situação de Emergência. Foram cerca de 120 milímetros em menos de uma hora de precipitação.

Depois de juntar diversos laudos solicitados pela Defesa Civil, o Governo Estadual reconheceu a situação, através do Decreto 55.839, de 12 de abril de 2021. Nessa quinta-feira, 22, o Governo Federal também reconheceu a emergência com a publicação da Portaria 729, de 20 de abril de 2021, no Diário Oficial da União.

A chuvarada atingiu pelo menos 70 casas de forma mais severa, sendo que seis residências tiveram a estrutura danificada. Duas pessoas ficaram feridas.

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Mais de 40 quilômetros de estradas ficaram danificadas e 65 pontos de esgoto e bueiros tiveram problemas. Foram necessárias 400 cargas de cascalho e 200 cargas de brita, além de 160 horas de retroescavadeira, cerca de 200 canos de 30 centímetros, 80 tubos de 20 centímetros e mão de obra para os consertos. A Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito estimou em R$ 213.073,60 o gasto total do Poder Público para recuperar os pontos atingidos.

Todos esses dados, comprovados em laudos, foram cadastrados e registrados pela Defesa Civil do Município no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec).

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Enquanto aguardava a homologação do Decreto 6.648, de 2 de fevereiro de 2021, o prefeito Gilson Becker encaminhou e obteve aprovação da Câmara de Vereadores para remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021 para imóveis atingidos pela enxurrada e cujos proprietários constem em relatórios/laudos sociais elaborados pela Secretaria de Desenvolvimento Social.

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O contribuinte que tenha interesse em solicitar o benefício da Lei 5.202, de 20 de abril de 2021, deverá protocolar pedido no Setor de Tributos, em até 60 dias. Para o protocolo é necessário apresentar original e cópia do documento de identificação do proprietário ou inquilino do imóvel, documento do imóvel, imagens e notas fiscais que comprovem o dano causado pela enxurrada e CadÚnico atualizado. Serão considerados imóveis que sofreram danos nas instalações elétricas ou hidráulicas ou em móveis e eletrodomésticos, decorrentes da invasão das águas.

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Além disso, o reconhecimento federal também permite que os proprietários de imóveis que tenham tido prejuízos em razão da chuvarada possam buscar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os interessados devem comparecer a agência local da Caixa Econômica Federal munidos de documento pessoal, carteira de trabalho e comprovante de residência.

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