O governo federal estuda implementar ainda em 2016 mudanças nos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada, também conhecido Loas. Dentre as mudanças, o governo pretende limitar o prazo máximo de duração do auxílio-doença para 120 dias.
Conforme a advogada especialista em Direito do Trabalho, da equipe BVK Advogados Associados, Maria Cristina Becker de Carvalho, com o novo limite para o auxílio-doença, o segurado que fizer perícia administrativa terá o seu benefício limitado a este prazo. “Quando o benefício for concedido judicialmente, sem prazo previsto para o fim, o Instituto Nacionao de Seguro Social (INSS) limitará este prazo também em 120 dias.”
No entanto, a decisão não impedirá o segurado de, antes de terminar o prazo, vir a fazer um pedido de prorrogação junto ao INSS, quando ele será submetido a uma nova perícia médica, com a chance de ter renovado o benefício por mais 120 dias e, assim, sucessivamente.
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Aposentadoria por invalidez
A outra medida que o governo federal estuda diz respeito à revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez. “Quem está aposentado desta forma será chamado para perícia a cada dois anos, o que não vem sendo feito desde o ano de 2008”, explica Maria Cristina.
De acordo com a especialista, quem continua sem poder trabalhar não precisará se preocupar, uma vez que, caso constatada a permanência da impossibilidade para o trabalho, a pessoa continuará a receber a sua aposentadoria.
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O prazo mínimo de contribuição para o cidadão poder readquirir a chamada “carência” também está em discussão, para o requerimento do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. “Atualmente, quem não está contribuindo para a previdência, antes de solicitar o benefício deve ter contribuído por, no mínimo, quatro meses. Com as alterações, esse prazo de contribuição será aumentado, mas ainda não se sabe para quantas contribuições extras”, alerta.
Loas
O Planalto anunciou também que haverá uma revisão do Benefício de Prestação Continuada (Loas).
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O Loas é a garantia de um Salário Mínimo por mês ao cidadão que comprove ser portador de uma Deficiência Física, Mental, Intelectual ou Sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Na proposta do governo é rever a concessão da Loas a cada dois anos, a fim de verificar se os beneficiários permanecem as condições exigidas para o benefício, tais como renda familiar baixa e impedimento para o trabalho, este último no caso de deficiente. “Cabe salientar que as alterações previstas serão feitas por medida provisória, ou seja, diretamente pelo presidente da República, produzindo efeitos imediatos após a sua edição”, garante Maria Cristina.
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