O governo do Estado publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira, 8, um decreto que esclarece dúvidas a respeito do funcionamento de estabelecimentos que vendem produtos considerados essenciais. O texto evidencia que, com exceção de mercados, farmácias e postos de combustíveis, o atendimento ao público, em qualquer horário, pelos estabelecimentos comerciais de atacado ou de varejo, será limitado à modalidade de telentrega.
A regra inclui papelarias, livrarias, lojas de chocolate e floriculturas que, embora vendam itens considerados essenciais, só poderão atender ao público via telentrega, em todos os horários. A medida vai ao encontro do esforço coletivo de redução da circulação de pessoas para reduzir o contágio por coronavírus, explicou o governo.
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Restaurantes, bares, lancherias, lanchonetes e sorveterias devem permanecer fechados, mas podem comercializar os produtos via telentrega, pague e leve e drive-thru. A partir das 20 horas, seguindo a norma que suspende as atividades desse horário até as 5 horas, esses estabelecimentos só podem funcionar por telentrega.
Mercados, supermercados e hipermercados podem ficar abertos até as 20 horas, mas não podem vender presencialmente produtos considerados não essenciais. Este tipo de item deve estar fora do alcance do público, seja coberto por lona ou por fita.
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De acordo com o Decreto 55.764, os estabelecimentos que podem ficar abertos em qualquer horário, com atendimento presencial ao público, são farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; postos de combustíveis, mas vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências; os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas, e hotéis e similares.
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