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Governo esclarece que bandeira preta não é lockdown; veja protocolos

Pela primeira vez desde que o modelo de Distanciamento Controlado foi implementado, em maio, o Rio Grande do Sul confirmou duas bandeiras pretas no mapa definitivo. Divulgado nesta segunda-feira, 14, o mapa desta 32ª rodada traz as regiões de Bagé e de Pelotas classificadas como de risco epidemiológico altíssimo para o coronavírus.

O avanço vem na esteira de uma piora em todos os indicadores monitorados pelo modelo, em um momento que se apresenta como o pior da pandemia de coronavírus no Estado até agora. Na prática, as regiões em bandeira preta foram assim definidas porque estão com capacidade hospitalar crítica e grande número de casos e internações em leitos de UTI pela doença. A bandeira preta demanda cuidados ainda mais extremos – maiores do que os já adotados na bandeira vermelha (risco alto) e nas demais, de menor gravidade.

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A bandeira preta, no entanto, não estabelece um lockdown. Implantado em outros países e em alguns Estados brasileiros, o lockdown é uma medida extremamente rigorosa, no qual as pessoas precisam de autorização para sair de casa e só podem fazê-lo para tarefas muito necessárias. A intenção da bandeira preta do modelo de Distanciamento Controlado é instituir o alerta máximo e reforçar a necessidade de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias.

O Executivo estadual também esclareceu que, mesmo com a classificação de risco altíssimo, seguem valendo a Regra 0-0 – que permite que municípios sem registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias cumpram protocolos da bandeira vermelha – e a cogestão.

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As regiões em cogestão podem adotar protocolos mais flexíveis, desde que não menos rígidos do que os da cor precedente. Nesse caso, as regiões classificadas em bandeira preta podem adotar regras até as de nível vermelha. Para isso, basta que enviem protocolos próprios adaptados à Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (Saam).

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O que muda nas regiões em bandeira preta

No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

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Nos serviços em geral, restaurantes (de à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

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O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

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O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de ensino médio técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, com 50% alunos e 50% dos professores. Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

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Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

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Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

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