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Legislação

Governo edita MP com ajustes na reforma trabalhista; veja o que muda

Em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 14, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 808, que determina ajustes na reforma trabalhista em vigor desde o último sábado, 11. O texto cita mudança na regra do trabalho insalubre de grávidas e restrição para contratação de autônomos. A MP não prevê nova fonte de financiamento sindical. Veja abaixo as mudanças:

Gestantes

Um dos pontos mais polêmicos das regras originalmente aprovadas no Senado Federal, o exercício de trabalho insalubre por grávidas e lactantes foi ajustado pela MP 808. O novo texto determina que gestantes sejam automaticamente afastadas, “enquanto durar a gestação”, de atividades ou locais insalubres. “A empregada gestante (exercerá suas atividades em local salubre, excluído, neste caso, o pagamento de adicional de insalubridade”, diz a redação atualizada do Art. 394-A da CLT. 

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Já profissionais lactantes serão afastadas de atividade ou local de trabalho insalubre quando apresentarem “atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação”, de acordo com a MP.

Há uma exceção segundo a qual grávidas podem ser mantidas em trabalhos insalubres. O texto estabelece que a profissional gestante poderá exercer esse tipo de atividade se, “voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência” no trabalho.

Jornada de 12 horas

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Entre as mudanças confirmadas pelo texto da MP 808, está a necessidade de acordo coletivo para jornada de 12 horas com exceção de trabalhadores da saúde, que poderão ter acordo individual, proibição de cláusula de exclusividade para autônomos e carência obrigatória de 18 meses para admitir ex-funcionário em contrato intermitente. 

Indenizações

A MP também confirma que eventuais indenizações em processos trabalhistas usarão o benefício da Previdência como referência e não o salário do empregado para o cálculo desse valor.

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Sindicatos

Sobre o funcionamento dos sindicatos, a MP não prevê qualquer nova forma de financiamento dessas organizações, que terão de encontrar novas fontes de recursos após o fim do imposto sindical. Nessa área, a MP cita apenas que a comissão de representantes instalada na empresa não poderá substituir função do sindicato.

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