O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a pagar indenização a um preso por causa das péssimas condições do Presídio Central, em Porto Alegre. A decisão é da Justiça gaúcha e foi tomada nessa quinta-feira, 30, pela juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda pode recorrer.
A defesa do detento, de 41 anos, que cumpre pena de 14 anos no local desde 2011, entrou judicialmente com o pedido, que foi deferido. Agora, o Rio Grande do Sul precisa pagar R$ 5 mil ao apenado por danos morais. “É objetiva a responsabilidade do Estado pela lesão à integridade física dos presos no interior de estabelecimento prisional, tratando-se de omissão específica”, avalia a magistrada em seu despacho. “A partir do momento em que a pessoa é recolhida ao presídio, tendo em vista as limitações decorrentes do regime prisional, assume o Estado o dever de vigilância e incolumidade do preso”, prossegue.
Conforme a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), o Presídio Central possui, atualmente, 4.549 presos em um lugar com capacidade máxima de 1.824.
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