O governador Ranolfo Vieira Júnior anunciou na manhã desta sexta-feira, 1º, em coletiva de imprensa, que, a partir desta sexta-feira, o governo do Estado se adequará à Lei Complementar 194, proposta pelo Governo Federal, que limita a 17% a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
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A implementação da nova medida resultará em uma redução de R$ 0,71 no ICMS da gasolina. Ao mesmo tempo, a arrecadação por parte do Estado terá uma queda de R$ 2,8 bilhões no segundo semestre. Em relação aos demais itens da lei – energia elétrica, comunicações e transporte coletivo –, a medida não surtirá efeito, pois o Estado já está em conformidade com a norma proposta da União. “O RS está se adequando à lei federal que aplica a redução do ICMS aos combustíveis. Cabe ressaltar que a lei está em debate e discussão jurídica no Supremo Tribunal Federal. Como não tivemos liminar em relação a ela, passamos a aplicá-la. Já praticamos uma das menores alíquotas do país. Somos favoráveis à redução de impostos, inclusive baixamos recentemente o ICMS da gasolina de 30% para 25%. Entretanto, sabemos que essa medida terá um custo elevado para a arrecadação do Estado. Nossa preocupação é em relação ao futuro, com a possibilidade de precarização dos serviços públicos, devido à falta de verbas”, afirmou Ranolfo.
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O governador salientou que a curto prazo a nova medida não terá efeito negativo para o Estado. “Não corremos o risco de atrasar salário do funcionalismo este ano, nem de não honrar compromissos. Não cogitamos aumentar impostos para cobrir essa medida do ICMS. Vamos nos readequar a essa nova realidade, verificando onde cortaremos gastos para não afetar serviços essenciais”, disse Ranolfo.
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A exemplo do que já foi anunciado para o diesel, deixam de vigorar os preços de referência para o cálculo do ICMS (preço de pauta) que estavam congelados desde novembro de 2021 para a gasolina e passa a vigorar a média dos últimos cinco anos até maio. De acordo com o convênio Confaz firmado pelos Estados, essa média é móvel e será recalculada a cada mês, salvo em caso de decisão superveniente do Supremo Tribunal Federal (STF). O mesmo convênio estabelece regras de cálculo idênticas para a gasolina premium e GLP.
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No caso do Rio Grande do Sul, o preço de referência para cálculo do ICMS na gasolina comum, que está em R$ 6,1796, cairá para R$ 4,9105 – cerca de 30% abaixo dos preços atuais ao consumidor, atualmente próximos a R$ 7,10.
Adicionalmente, sem prejuízo do andamento das ações judiciais, o governador Ranolfo Vieira Junior assinou o Decreto 56.573 (de 30 de junho de 2022) adequando o Regulamento do ICMS à limitação advinda da Lei Complementar 194 sobre as alíquotas estaduais dos combustíveis (no caso, gasolina e álcool), energia e comunicações, com vigência desde 23 de junho.
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As mudanças no preço base – por convênio Confaz em cumprimento à decisão liminar judicial – e de alíquota (pela LC 194), o ICMS cobrado por litro da gasolina comum deve cair dos atuais R$ 1,5449 para R$ 0,8348 no RS. Isso significa que, ao invés dos 25% nominais previstos na legislação estadual, a alíquota efetiva no Estado estará próxima a 15% de ICMS sobre os atuais preços de gasolina ao consumidor.
A redução de R$ 0,71 no ICMS por litro representa uma queda de 46% sobre a carga existente até então (que era de R$ 1,5449 com base numa carga de 25% sobre os preços congelados de novembro de 2021). A redução representa uma queda de cerca de R$ 200 milhões por mês na arrecadação do ICMS.
Essa redução se soma à de R$ 0,11 no ICMS para o diesel, já anunciada para este 1º de julho, que implica em uma queda de arrecadação próxima a R$ 30 milhões mensais.
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