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Governo do Estado publica regras para realização de festas infantis

Diante da redução dos indicadores de propagação do coronavírus no Rio Grande do Sul, o governo do Estado, depois de ampla debate com representantes do setor e análise do Gabinete de Crise, liberou, a partir de decreto, a realização de eventos infantis em buffet, casas de festas ou similares. O decreto que detalha os protocolos a serem seguidos foi publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 19.

Esses eventos só poderão ser realizados em regiões que estejam há pelo menos 14 dias seguidos em bandeira laranja ou amarela. Em regiões Covid em bandeira amarela, o número máximo de participantes, entre público e trabalhadores, é de 100 pessoas. Na bandeira laranja, o número máximo permitido é de 70 pessoas. Em ambas as classificações de risco, a duração das festas deve ser de até quatro horas.


Assim como os demais eventos já liberados pelo Estado, a realização só poderá ocorrer em cidades que autorizaram e que estão no processo de retomada escolar. A condição foi estabelecida como forma de elencar uma prioridade na retomada de atividades.

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Além disso, em ambas as bandeiras, os organizadores dos eventos devem seguir as normas estabelecidas pelas portarias 319 e 617 da Secretaria da Saúde, sobre serviços de alimentação e eventos, e o Decreto Estadual 55.240.

>>> Leia a íntegra do decreto que autoriza as festas infantis

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Confira as regras que devem ser seguidas para realização de festas infantis:

Bandeira amarela

  • Máximo de 100 pessoas (trabalhadores e público), respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecido no Modo de Atendimento
  • Duração máxima do evento (para o público): 4 horas

Bandeira laranja

  • Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e público), respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecido no Modo de Atendimento
  • Duração máxima do evento (para o público): 4 horas

Para ambas as bandeiras

  • Modo de operação: teletrabalho/presencial restrito
  • Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber
  • Circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas, independentemente do uso de equipamento de climatização
  • Adesivagem do piso demarcando o devido distanciamento social nas filas
  • Distanciamento mínimo de dois metros entre mesas, organizadas de modo a evitar cruzamento e/ou aglomeração entre clientes e entre trabalhadores
  • Higienização de todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas e assentos das instalações e superfícies de contato) com álcool 70% e/ou solução sanitizante de efeito similar, antes da abertura do evento e após o término
  • Higienização a cada uma hora de superfícies de contato (brinquedos, mesas, maçanetas, corrimão, balcões etc.) e a cada duas horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação, com álcool 70% e/ou solução sanitizante de efeito similar
  • Higienização de brinquedos a cada uso, com álcool 70% e/ou solução sanitizante de efeito similar
  • Dispor de kit completo nos banheiros (álcool gel 70% e/ou sanitizantes de efeito similar, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa com acionamento sem uso das mãos)
  • Fluxo único para entrada e saída do local, bem como de entrada e saída dos brinquedos
  • Alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319
  • Alimentos, talheres e guardanapos embalados individualmente
  • Vedado alimentos expostos (mesa de doces e salgados) e bebedouros verticais
  • Modo de atendimento em regiões de bandeira amarela ou laranja
  • Máscara de uso obrigatório sempre, com exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois
  • Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público), para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid-19
  • Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos (cartazes, vídeos, áudios e monitores)
  • Distanciamento de dois metros na interação de artistas com público, vedado o contato físico
  • Disponibilização de álcool em gel em diferentes locais, para uso de trabalhadores e público
  • Disponibilizar álcool gel e monitor orientando sobre o uso da máscara e a correta higienização das mãos antes e depois de acessar os brinquedos

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