Dois projetos de lei do governo estadual que buscam reorganizar a estrutura das secretarias de Estado e propor nova disposição para os cargos em comissão (CCs) e funções gratificadas (FGs) foram protocolados na Assembleia na tarde dessa terça-feira, 13. A previsão é para tramitação e votação dos projetos ainda em 2022.
“São projetos importantes para o Estado seguir na sua modernização e ser mais ágil no atendimento à população, foco final da gestão pública. Encaminhamos para a Assembleia, a pedido do governador eleito, Eduardo Leite, por sermos um governo de continuidade”, disse o governador Ranolfo Vieira Júnior.
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Um dos projetos de lei trata especificamente da estrutura de secretarias. Com a reformulação, o governo do Estado passa a contar com 27 pastas, considerando a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Casa Militar e uma secretaria extraordinária, que será definida de acordo com as necessidades do governo em momento oportuno.
Três secretarias extraordinárias atuais serão extintas: de Relações Federativas e Internacionais; Parcerias; de Apoio à Gestão Administrativa e Política. Haverá a criação de uma nova secretaria, a de Parcerias e Concessões, além da alteração de nomenclatura de uma pasta, a de Trabalho, Emprego e Renda, que passa a ser denominada Trabalho e Desenvolvimento Profissional.
Outra mudança significativa está na divisão e reorganização de quatro pastas. A Secretaria de Obras e Habitação será dividida em duas: a Secretaria de Obras e a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.
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Além disso, a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural será desmembrada em duas: Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação e a Secretaria de Desenvolvimento Rural.
Haverá, por fim, a conversão de duas pastas, a Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo e a Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social, em três novas pastas: Secretaria dos Sistemas Penal e Socioeducativo, Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e Secretaria de Assistência Social.
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O segundo projeto de lei trata da estrutura dos cargos de gestão do Executivo, os CCs e as FGs. A proposta é atualizar e modernizar, com o intuito de simplificar, dar abrangência e isonomia de tratamento entre as secretarias, entre outros objetivos.
Principais medidas e características do projeto:
- Envolver todos os cargos de direção, chefia e assessoramento em comissão e funções gratificadas das Secretarias do Poder Executivo;
- Criação de uma tabela única de remuneração, com 13 níveis e atribuições claras e objetivas para todos os cargos;
- A remuneração de FG é equivalente a 60% do CC (26 remunerações no total);
- A remuneração básica inicial do primeiro nível será de R$ 1.950, e as demais definidas por multiplicadores, até o nível máximo estratégico, o 13, exclusivo para funções como as de secretário adjunto, que será de R$ 19.987,50, se ocupada por CC, ou de R$ 11.992,50, se exercida por um servidor de carreira com uma FG;
- Há a previsão de 4.708 vagas, com redução de 5,1% em relação às atuais 4.961;
- Os cargos de nível estratégico passarão a requerer formação superior ou notório conhecimento. Outros requisitos poderão ser definidos, primando pela gestão por competências;
- Será ampliado o processo de seleção aberta, no modelo do Qualifica RS, e o incentivo à participação em cursos de formação e desenvolvimento de lideranças, com certificações compatíveis;
- Cada órgão contará com um mínimo de cargos ou funções gratificadas para compor suas equipes: secretário adjunto, diretor-geral, coordenador de assessoria-gabinete, diretor de departamento, chefe de divisão e assessores de nível transversal.
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