Os motoristas brasileiros seguem se adaptando à nova lei nº 14.071, que entrou em vigor no último dia 12 de abril e traz 59 alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das que mais geraram dúvidas e podem pesar no bolso dos infratores é relacionada ao exame toxicológico. Até essa quarta-feira, 28, os motoristas que têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E – que dirigem caminhões, ônibus e veículos com reboque, entre outros – e não possuíam o exame atualizado tinham até o próximo dia 11 de maio para fazê-lo, sob pena de sofrer uma multa de R$ 1.467,35 ao ser parado em uma blitz.
Na manhã de quarta, porém, o governo ampliou esse prazo. Agora, a data-limite para o exame toxicológico será estabelecida em função do mês da data de validade da CNH do condutor (veja no quadro ao lado). O teste toxicológico foi previsto na lei em 2015. Ele detecta no organismo substâncias como maconha, cocaína, crack, ecstasy, heroína, anfetaminas (como o popular “rebite”), metanfetaminas e outras que afetam os motoristas e podem causar acidentes. Contudo, apesar da criação do exame, não houve a regulamentação como infração de trânsito.
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“Era como se fosse uma norma penal em branco. Tinha uma previsão de que o motorista precisava fazer o exame, mas se não fizesse não haveria nenhum problema. Portanto, ninguém fazia o teste intermediário. Agora, com as mudanças no CTB, foi criada uma infração de trânsito, o artigo 165-B, para quem não tiver o atualizado”, explicou o tenente-coronel da reser
A nova lei determina que os motoristas que tiverem seu exame vencido dentro das novas datas podem receber multa de natureza gravíssima, com o valor multiplicado por cinco, que chega a R$ 1.467,35, além de suspensão do direito de dirigir por três meses. A alteração do prazo, em parte, deve-se à pressão diante do curto período antes estipulado para a atualização. Em virtude da grande demanda, laboratórios especializados em realizar exames toxicológicos já estavam com suas agendas lotadas, sem conseguir atender todos os motoristas em um prazo tão exíguo.
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“Finalidade é reduzir acidentes”, diz capitão
Antes, um exame intermediário deveria ser realizado a cada dois anos e meio para os condutores com idade até 65 anos, cuja CNH é válida por cinco anos. Com 65 anos ou mais e validade da carteira por três anos, o mesmo teste deveria ser repetido a cada um ano e meio. A nova lei, no entanto, determina que os condutores com até 70 anos devem fazer o exame toxicológico intermediário até dois anos e meio após a renovação.
Já os motoristas com 70 anos ou mais devem fazer o exame somente por ocasião da renovação. “É importante ressaltar que esta regulamentação vale para quem for, de fato, conduzir o veículo das categorias C, D e E. Se tiver carteira dessas categorias e já venceu a renovação do exame intermediário, mas não vai dirigir esses veículos em específico, não precisa fazer o toxicológico até o vencimento da habilitação”, salientou Savedra.
Para o comandante da 2ª Companhia Rodoviária da Brigada Militar, capitão Silvio Erasmo Souza da Silva, a medida é importante para a segurança. “Após a regulamentação, os condutores deverão se adequar às novas alterações e cumprir o que prescreve a lei. As mudanças possuem finalidade de prevenção e redução dos acidentes.” Além disso, os condutores que exercem atividade remunerada ficarão livres da chamada “multa de balcão”, caso a CNH vença antes de 12 de outubro de 2023.
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