O governo federal começa a pagar nesta quinta-feira, 9, a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal. Para os clientes dos demais bancos, o recurso será liberado a partir do dia 14 deste mês. O segundo pagamento de R$ 600,00 ocorrerá entre os dias 27 e 30 de abril, conforme a data de aniversário dos beneficiários. E a última parcela vai ser liberada de 26 até 29 de maio.
A ideia é que todo o benefício – as três parcelas de R$ 600,00 – seja pago em 45 dias, totalizando a liberação R$ 98 bilhões para 54 milhões de pessoas. Ontem foram lançados o site da Caixa (auxilio.caixa.gov.br) e aplicativos para os sistemas iOS e Android (CAIXA | Auxílio Emergencial) para os trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes da Previdência que ainda não têm informações no CadÚnico. Também foi liberada uma central telefônica exclusiva (111), para a obtenção de mais informações.
O cadastramento também é necessário para as pessoas que não estavam no CadÚnico até o dia 20 de março. Quem não sabe se está no cadastro pode conferir a situação ao digitar o número do CPF no aplicativo. Quem contribui para a Previdência como autônomo ou MEI já teve o nome processado pela Caixa Econômica e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial.
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Quanto aos trabalhadores autônomos ainda não cadastrados, o pagamento será feito até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo. O benefício vai ser depositado em contas-poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem nenhum custo.
Quem não tem conta em bancos poderá retirar o auxílio emergencial em casas lotéricas. O próprio aplicativo, ao analisar o CPF do trabalhador, verificará se ele cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento do recurso.
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Conforme o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, nas primeiras horas de funcionamento já foram registrados cerca de 10 milhões de benefícios da renda básica emergencial. Segundo ele, ao considerar os eventuais pedidos rejeitados de quem não tem direito ao auxílio, a expectativa para o primeiro dia de atendimentos é de que 15 milhões a 20 milhões de trabalhadores tenham seus cadastros aprovados.
O que é?
O auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00.
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Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março, e atenda às regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da Caixa.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20 de março, mas têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.
Após fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.
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Para quem se destina?
Ser maior de 18 anos de idade.
Não ter emprego formal, pois é destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais.
Não ser beneficiário, portanto não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
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Possuir renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Quem recebe Bolsa Família tem direito?
Sim, quem recebe esse benefício poderá ganhar o auxílio emergencial, desde que seja mais vantajoso. Nesse período, o Bolsa Família ficará suspenso. Para aqueles que ganham o Bolsa Família, a avaliação de elegibilidade será automática. Quem tiver direito receberá o crédito do auxílio no mesmo calendário do benefício regular, usando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui; ou por crédito na conta Caixa Fácil. Entre o Bolsa e o auxílio emergencial, será creditado o benefício de maior valor. O montante total do auxílio destinado a esse público é de R$ 43,71 bilhões.
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