Governadores de 11 estados protocolaram ação direta de inconstitucionalidade para questionar a lei complementar 192, que fixa uma alíquota única do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) para o diesel. Eles recorrem da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estende a nova forma de cobrança do diesel para todos os demais combustíveis. O documento, remetido ao ministro do STF Luiz Fux, é assinado pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul.
Segundo a ação, “trata-se de verdadeira ‘caridade com chapéu alheio’, uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos Estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes”. Segundo os governadores, a escalada do preço dos combustíveis é resultado da política tarifária da Petrobras, agravada pela crise econômica mundial. “Tudo isso foi feito sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras”, afirmaram.
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Pela decisão de Mendonça da última sexta-feira, 17, os estados terão de cobrar o ICMS do diesel, gasolina, etanol, gás e biodiesel com base na média de preços dos últimos cinco anos. A medida passa a valer no dia 1º de julho e é uma tentativa do governo de frear a escalada no preço dos combustíveis.
Na avaliação dos governos estaduais, a medida vai representar um baque para as finanças.
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