O governador Eduardo Leite (PSDB) decidiu vetar o projeto de lei que regulamenta o ensino domiciliar no Rio Grande do Sul, aprovado na Assembleia Legislativa no início do mês passado. Em contato nessa quinta-feira, 1º, com o autor do projeto, o deputado estadual Fábio Ostermann, Leite alegou que o entendimento da Procuradoria-Geral do Estado foi de que a proposta é inconstitucional. O texto assegura a pais ou responsáveis o direito de optar entre a educação escolar ou assumir a responsabilidade pela educação de seus filhos.
A Secretaria da Casa Civil divulgou nota sobre a decisão do governador e em resposta às manifestações do autor do projeto, deputado Fábio Ostermann.
A respeito do veto constitucional do governador Eduardo Leite ao Projeto de Lei do homeschooling (PL 170/19), vale destacar:
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O veto do governador foi decidido depois de uma ampla ponderação dos aspectos técnicos e constitucionais da medida, ouvindo especialistas, Ministério Público, representantes da sociedade, inclusive o próprio deputado. O governador entendeu que o tema ainda carece de amadurecimento, e por isso usou a sua prerrogativa legal e democrática do veto.
Basicamente, o veto se deu por conta de o governador entender que o tema está envolvo em insegurança jurídica, na medida em que há o entendimento de que o tema do ensino domiciliar deve ser normatizado por lei federal.
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O governo do Estado entende a intenção do deputado e reconhece a postura propositiva do parlamentar em temas ligados à educação e entende que o debate sobre a pertinência ou não veto ocorra no melhor lugar possível, o parlamento gaúcho, onde as divergências de visão da nossa sociedade são sempre resolvidas com sabedoria.
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