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Governador sanciona conjunto de projetos aprovados em dezembro

O governador José Ivo Sartori sancionou nessa terça-feira, 29, um conjunto de projetos aprovados pela Assembleia no mês de dezembro. Alguns foram aprovados na sessão extraordinária da última segunda-feira e outros na sessão do dia 22 de dezembro. As matérias estão sujeitas ao princípio da anterioridade e precisam ser sancionadas em 2015 para que entrem em vigor no próximo exercício.

Um dos projetos que será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 30, é o PL 302/2015, oriundo da Secretaria da Fazenda, que atualiza regras técnicas relativas a tributos, como a alteração no processo tributário administrativo, alteração de valores de multas, melhoria de processos de contenciosos, instrumentalização para melhoria da gestão do ICMS, regras de transferência ao credor, ajuste na definição de critérios de margem de valor agregado, entre outros.

Também de origem tributária, o PL 443/2015 modifica a Lei 8.820, de 27/01/89, que instituiu o ICMS, procedendo às adequações necessárias para contemplar o disposto na Emenda Constitucional nº 87, de 16/04/15, que realizou alterações na sistemática de cobrança do imposto nas operações com mercadorias e nas prestações de serviços destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em unidade da Federação diversa da de origem.

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Atualmente, nas operações e prestações que destinem mercadorias e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outro Estado, aplica-se a alíquota interna do estado de origem, permanecendo com esse todo o imposto. Com a alteração, a partir de 1º/01/2016, em tais operações e prestações será aplicada a alíquota interestadual, passando a pertencer ao estado de destino o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. Está previsto um período de transição para que a diferença de alíquota passe gradativamente ao Estado de destino. 

Entre os textos aprovados na convocação extraordinária, estão o PL 501/2015, que reconhece orçamentariamente despesas financeiras oriundas de sequestros judiciais de RPVs de anos anteriores, regularizando uma situação contábil. Refere-se aos sequestros não regularizados com informações contábeis identificados entre 2009 e 2014, que totalizam aproximadamente R$ 830 milhões líquidos.
Já o PL 513/2015, refere-se à política tributária do setor petroquímico, prorrogando o diferimento do pagamento de ICMS nas saídas de benzeno destinado a adquirente do ramo petroquímico que tenha firmado protocolo com o Estado e permite a ampliação de empreendimentos do Polo Petroquímico, em consonância com o esforço do governo gaúcho para atração e ampliação de grandes projetos industriais no Rio Grande do Sul.

O PL 514/2015 modifica a lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989. Com a medida, pretende-se incluir no diferimento do pagamento do ICMS as saídas de mercadorias importadas promovidas por “trading company”, credenciadas por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia produtiva de Veículos de Transporte de Carga (Procam/RS), pertencente a empresa que tenha firmado protocolo de intenções com o Rio Grande do Sul, contemplando as peças de reposição para os veículos importados e as mercadorias a serem utilizadas na fabricação de veículos neste Estado.

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O PL 515/2015 altera a lei do Procam/RS (Programa De Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga). Entre os incentivos previstos, está a alienação gratuita ou onerosa de imóveis do Estado, a concessão de financiamentos junto ao sistema financeiro oficial, a utilização do Fundopem/RS, a concessão de avais, garantias e a concessão de subvenções econômicas, além da participação no capital das empresas enquadradas no programa.

Diante desta previsão legal, uma forma de alavancagem dos empreendimentos é a utilização dos imóveis onde serão realizados os investimentos como forma de garantia dos financiamentos. Para que isso seja possível, é necessária a renúncia à cláusula de reversão quando forem prestadas garantias hipotecárias sobre os imóveis vinculados aos projetos.

Uma atualização legal importante é a do PL 504/2015, sobre a legislação que prevê cobrança de taxas para atividades potencialmente poluidoras e que são devidas ao Ibama e à Fepam. Por convênio, o Ibama recolhe a totalidade da taxa dos contribuintes, repassando até 60% aos estados. Recentemente, o Ibama aumentou as taxas, que têm sido repassadas aos estados com o acréscimo. Apenas o Rio Grande do Sul segue recebendo valores anteriores por não ter a atualização monetária prevista na lei estadual.
A atualização não implicará maior ônus para os contribuintes, que já recolhem o novo valor devido ao Ibama, mas importará na compensação ao Estado até o limite máximo previsto na lei federal. Foi aprovado por 54 votos favoráveis.

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Também aprovado em 28 de dezembro, o PL 505/2015 prevê que o valor da taxa para expedição da Cédula de Identidade Civil e da Carteira de Nome Social na modalidade expressa seja 30% superior ao valor da taxa para expedição normal, devido à excepcionalidade do processo. Esta modalidade já foi adotada pela Polícia Federal em relação ao passaporte de emergência, concedido àqueles que necessitam do documento de viagem com urgência e não podem aguardar o prazo de entrega.

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