A lei que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial segue em vigor. Assim, a futura mamãe deve permanecer afastada da atividade presencial enquanto durar a emergência de saúde pública provocada pela pandemia, sem prejuízo aos direitos trabalhistas dela. “Gestantes com atividades incompatíveis com o home office seguem sob responsabilidade das empresas, que estão suportando integralmente a remuneração dessas trabalhadoras”, revela.
A advogada especialista em Direito Trabalhista, Tatiane Schmitt, diz que existe um projeto de lei tramitando, que prevê o retorno das gestantes ao trabalho presencial após a imunização. O plenário do Senado aprovou o projeto em dezembro de 2021, modificando o texto. Assim, nos casos em que a atividade não possa ser exercida de forma remota, a gravidez será considerada de risco até a imunização completa e a gestante terá direito ao salário-maternidade, a cargo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
“A proposta prevê que esse benefício seja pago desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. Porém, até o momento, o projeto de lei está pendente de aprovação pela Câmara de Deputados após alterações realizadas pelo Senado”, complementa a advogada.
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