Recentemente, em passeio à serra gaúcha, na região de Antônio Prado, tanto na ida quanto na volta passei por uma unidade de pedágio (empresa Caminhos da Serra Gaúcha – CSG).
Não havia cabines em funcionamento, nem funcionários e nem cancelas de bloqueio. Liberada a passagem, deduzi que seria uma unidade em processo de instalação e testes. Entretanto, duas semanas depois, recebo duas multas do Detran-RS, no valor de R$ 195,23 cada. A infração anotada: não efetuar pagamento de pedágio. O valor do pedágio: R$ 8,60. Trata-se de um novo sistema de pedágio, denominado free flow (fluxo livre), que possibilita a livre passagem do veículo, com “captura” de sua placa, consequentemente gerando um débito.
O valor é pagável no site da empresa em até 15 dias após a data da passagem pelo pedágio, sob pena de multa. Prática regulada pela Resolução Contran nº 984/2022 (ver art. 8º e § 1º). Honestamente, admita-se que eu tenha falhado como cidadão, ao desconhecer a integralidade desse processo de aferição e cobrança, embora leia vários jornais diários, legislações e deliberações jurídicas.
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Logo, creio em falhas de comunicação da empresa. Por exemplo, com a não adoção de outdoors nas imediações da unidade de pedágio, explicando o método e observando o dever de pagar em até 15 dias. Há indagações que admitem um debate jurídico sobre a legalidade dos procedimentos decorrentes. Se a empresa informa ao Detran-RS meu débito, por que não informou antes (deveria!) ao próprio devedor, como fazem os credores em geral antes de ajuizar medidas judiciais de cobrança?
Ainda que a resolução do Contran sugira que houve evasão (fugir sem pagar!) do motorista, essa tese não se sustenta, haja vista que a regra estabelece um prazo de 15 dias para pagamento.
Mas se não foi informado previamente pela empresa credora sobre seu débito, como é possível que possa ser punido com uma multa (e indiretamente cobrado!) por um órgão estatal de trânsito (Detran-RS)?
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Pior. O devedor sofre uma multa desproporcional (R$ 195,23) em relação ao débito pendente. Repito, é multado por não haver pago o valor do pedágio (R$ 8,60). Não foi excesso de velocidade, desrespeito às placas, sinais de embriaguez, etc. Em resumo, nesse caso (free flow) seria razoável admitir a hipótese de uma multa depois de uma sucessão de ocorrências e não pagamentos (por exemplo, cinco ou dez ocorrências), suficientes para o cidadão aprender e compreender do que se trata.
Quitada minha dívida com a CSG(R$ 17,20), também paguei – antecipadamente – as respectivas multas (R$390,46) para não proporcionar transtornos pessoais. Fico imaginando quantas multas iguais já não foram expedidas à população. Adianta recorrer à Jari? Talvez, à justiça comum? Ou às cortes superiores?
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