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Francisco Teloeken: “Crédito consignado CLT”

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O crédito consignado é um tipo de empréstimo já bastante conhecido e que se caracteriza por algumas condições favoráveis em relação a outros empréstimos pela facilidade de contratação, liberação para negativados, dispensa de avalistas e taxas de juros menores devido, principalmente, ao menor risco de inadimplência, isto é, de o empréstimo não ser pago porque as parcelas mensais de amortização são descontadas diretamente da folha de pagamento do empregado ou das aposentadorias e pensões.

No Brasil, o crédito consignado existe desde a década de 1950, mas restrito a funcionários públicos. Em 2003, foi ampliado para beneficiários do INSS, militares das forças armadas e trabalhadores da iniciativa privada. Para esses, entretanto, o consignado estava restrito às empresas que fechassem convênios com bancos para oferecer a modalidade de empréstimo.

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Assim, grande parte de trabalhadores, principalmente funcionários de pequenas empresas e domésticos, não tinham acesso ao crédito consignado. Com a emissão da Medida Provisória número 1.292/2025, de 12 de março, o governo federal lançou uma nova modalidade de crédito consignado. Trata-se do Crédito consignado CLT, também chamado de Crédito do Trabalhador, disponível para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais, assalariados de empresas MEI, ME, EPP e Ltda.

Inicialmente, a contratação do empréstimo é feita apenas pela Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade de ir ao banco, devendo o trabalhador autorizar o compartilhamento de seus dados no e-Social, sistema que unifica informações trabalhistas. Em até 24 horas, as propostas de crédito estarão disponíveis para análise e contratação do interessado. As instituições financeiras avaliam o tempo de serviço, o salário e as garantias oferecidas pelo solicitante que podem ser até 10% do FGTS e/ou 100% da multa rescisória, em caso de demissão; o solicitante também tem a opção de não apresentar garantias, o que certamente poderá dificultar a concessão do crédito. De acordo com as regras do consignado, o trabalhador não pode comprometer mais de 35% de sua renda com as parcelas mensais.

A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão oferecer essa linha de crédito por meio de suas plataformas digitais. A partir desse mesmo dia, trabalhadores que já possuem consignados ativos podem migrar, dentro do mesmo banco, para o novo modelo. Já para outras instituições financeiras, a migração só será possível a partir de 6 de junho.

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De acordo com alguns especialistas e políticos de oposição, o lançamento do Consignado do Trabalhador seria para melhorar a imagem do governo Lula que, conforme últimas pesquisas de vários institutos, a desaprovação é superior à aprovação. Entretanto, o secretário executivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Chico Macena, negou que o propósito do novo consignado seja melhorar a popularidade do presidente. Diz ele que a formatação do novo empréstimo levou mais de um ano e o objetivo é permitir ao trabalhador sair de dívidas mais caras, com o cartão de crédito e até com agiotas.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, citou o exemplo de um trabalhador que conseguiu reduzir o pagamento mensal de dívidas de R$ 1.600,00 para R$ 830,00, apenas com a troca de dívidas de juros mais caros pela dívida do Consignado do Trabalhador. O fato é que, em apenas 13 dias de vigência, 500.083 trabalhadores já receberam o novo empréstimo, num total de R$ 3,1 bilhões; o valor médio do empréstimo é de R$ 6.284,45 por trabalhador, com parcelas médias de R$ 360,11 e prazo médio de 18 meses.

Mas, especialistas alertam para riscos da modalidade, recomendando atenção redobrada no uso do Consignado do Trabalhador. Para a educadora financeira Gilmara Gonzales, o consignado não deve ser visto como solução para dificuldades financeiras. Embora cobre juros menores – entre 3 e 4% ao mês -, trata-se de um empréstimo vinculado ao emprego, sem que haja garantia do mesmo. Ou seja, caso seja demitida, a pessoa poderá ficar sem indenização que será retida pelo banco por conta do empréstimo e ainda ficar com dívidas.

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Para evitar problemas financeiros, a DSOP Educação Financeira lista alguns cuidados que devem ser tomados antes da contratação do Crédito do Trabalhador:

  1. Fazer um diagnóstico financeiro: durante 30 ou até 60 dias, anotar todas as entradas de dinheiro e saídas para avaliar a situação financeira.
  2. Não comprometer todo o seu salário ou renda: a margem consignável pode chegar a 35%, mas prever que haja dinheiro suficiente para cobrir os gastos essenciais.
  3. Evitar a troca de dívidas: em alguns casos é interessante, principalmente ao trocar dívidas com juros mais altos por outra de juros menores, como no exemplo que o ministro do Emprego e Trabalho citou; é necessário identificar a causa do endividamento para não incorrer em novas dívidas.
  4. Usar o consignado apenas em casos pontuais e não como uma solução frequente para problemas financeiros.
  5. Avaliar a portabilidade do crédito: caso já tenha um empréstimo consignado, pesquisar outras instituições sobre taxas de juros menores.
  6. Prestar atenção às taxas de juros: mesmo que os juros sejam menores que outras formas de crédito, eles podem variar entre as instituições financeiras.

Por fim, a recomendação geral dos especialistas é que as pessoas tenham paciência antes de aderir ao Consignado do Trabalhador. A partir de 25 de abril, todos os bancos passarão a oferecer essa linha de crédito, em suas plataformas digitais, o que permitirá ao trabalhador dispor de mais opções, principalmente nos juros cobrados por cada instituição.

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Embora a nova linha de crédito possa ser uma ferramenta útil para quem precisa de um recurso rápido para resolver suas pendências financeiras, alguma despesa imprevista ou simplesmente adquirir algum bem, sem planejamento o desconto mensal das parcelas de pagamento pode se tornar um peso no orçamento e levar ao endividamento ou piorar o que já existe. Se for o caso, buscar orientação financeira para tomar uma melhor decisão.

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