O Fórum de Santa Cruz do Sul abriu as inscrições para os cidadãos residentes na comarca com interesse em atuarem como jurados no ano de 2021. Para isso, devem enviar e-mail ao endereço frsantcruz1vcri@tjrs.jus.br, informando nome completo, profissão, RG, CPF, endereço completo e telefone, até o próximo dia 20 de setembro.
A juíza presidente do Tribunal do Júri, Márcia Inês Doebber Wrasse, explica que o jurado tem a função de julgar no tribunal os processos de crimes intencionais contra a vida. Portanto, ele representa a sociedade da qual faz parte e decide em nome dela. A atividade não é remunerada, mas conta com garantias e benefícios previstos no Código de Processo Penal.
O jurado não terá desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões do júri. Outro benefício é a preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos. Há concursos que usam o maior tempo na função de jurado como critério de desempate. Para servidores, a função conta para desempate em promoções e pedidos de remoção.
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Exercer a função de jurado constitui um serviço público relevante. Assumi-la estabelece, também, presunção de idoneidade moral. O jurado tem direito a benefícios acadêmicos, que ficam a critério da instituição de ensino. Há universidades que utilizam esse critério para desempatar vestibulares. Também há a garantia de reposição de aulas e provas perdidas durante o exercício da função.
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Requisitos
Ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos
Não ter antecedentes criminais
Ter boa conduta moral e social
Estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor)
Prestar o serviço gratuitamente (voluntário)
Ser residente na região do crime.
Impedimentos
Quem manifesta prévia inclinação a condenar ou absolver
Analfabeto ou inimputável
Surdo-mudo ou cego
Pessoas vinculadas umas às outras, como marido e mulher, pai e filho, irmãos e cunhados
Valem para o jurado as mesmas causas de suspensão e impedimento aplicadas aos juízes.
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