As formas de recebimento do 13º salário, seja através de empréstimo junto a instituições financeiras ou em seis parcelas em 2016, não trarão nenhum prejuízo aos servidores públicos do Executivo, conforme esclareceu o chefe da Casa Civil, Márcio Biolchi, nesta sexta-feira, 4. A sistemática é a mesma utilizada entre 2003 e 2006, período em que o Estado enfrentou dificuldades financeiras semelhantes ao cenário atual.
O servidor tem duas opções. Pode receber no dia 20 de dezembro, sem nenhum prejuízo em relação aos valores a que tem direito, mas, neste caso, por meio de operação de crédito junto a bancos, contratada pelo próprio servidor. A outra alternativa é receber a gratificação nos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2016, com correção monetária.
Essa indenização, prevista no projeto de lei complementar enviado nessa quinta-feira (3) para apreciação do Legislativo, será calculada pela variação da LFT (Letra Financeira do Tesouro), mais uma taxa de 0,8118% ao mês.
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“Diante do cenário das finanças públicas, buscamos uma solução que não penalizasse os servidores. Gostaríamos de pagar a gratificação dentro da normalidade, mas a situação financeira do Estado, mais uma vez, exige essa excepcionalidade”, disse Biolchi.
O secretário salientou que o projeto de lei complementar enviado à Assembleia garante a atualização das taxas, levando em conta os índices médios do mercado para empréstimos bancários. Ou seja, a indenização pelo atraso cobrirá o valor dos encargos do financiamento junto à instituição bancária, não havendo prejuízo aos servidores públicos. O mesmo índice servirá de referência para a correção do 13º salário a ser pago em parcelas no ano que vem.
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Segundo Biolchi, o governo tem expectativa de que, respeitando a autonomia e os prazos da Assembleia, haja acordo de líderes para que o projeto seja votado na próxima sessão deliberativa, prevista para o próximo dia 15 de dezembro.
Após a aprovação e sanção da lei, os servidores já poderão procurar sua instituição bancária para contratar o empréstimo da gratificação, já que se tratam de operações entre o banco e o correntista. Quem optar por receber no segundo semestre de 2016 não precisa tomar nenhuma providência.
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