Com o começo de um novo ano e a volta às aulas se aproximando, aumenta a procura dos pais por materiais escolares para os filhos. Para auxiliar, as escolas fornecem uma lista com os itens que devem adquirir para serem usados ao longo do ano letivo. A relação é elaborada com base nas atividades que os alunos desenvolverão durante as aulas.
No entanto, a legislação brasileira impõe limites sobre itens que podem aparecer nas listas de material escolar. A Lei Federal 12.886/2013 veta que as escolas cobrem materiais que sejam de uso coletivo. Portanto, não poderão solicitar produtos de limpeza e higiene ou itens de uso administrativo, por exemplo. A própria escola é responsável por fornecê-los.
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Além disso, pedidos de um mesmo item em quantidade excessiva também não são permitidos. Apenas os materiais que sejam de uso individual podem aparecer nas listas. Ainda, as escolas também não podem optar pela marca que os pais deverão comprar, dando a eles o direito de escolha.
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Caso algum desses itens seja solicitado pela instituição de ensino, os pais deverão, primeiramente, conversar com a escola e tentar chegar a um acordo. Se isso não acontecer, a denúncia pode ser encaminhada aos órgãos competentes, como o Procon.
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