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TRÂNSITO

Fiscalização deixa de usar radar móvel em Santa Cruz; entenda

Radar pode ser utilizados em vias e rodovias com limite de 60 km/h ou acima

As ruas de Santa Cruz não contam mais com fiscalização com uso de radar móvel contra motoristas que excedem a velocidade. Isso ocorre em função de uma alteração na legislação federal que afeta todos os municípios brasileiros.

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Conforme o especialista em legislação de trânsito, Ordeli Savedra Gomes, uma norma que permitia esse trabalho foi revogada. “Entrou em vigor uma normativa mais restritiva em relação a fiscalização do excesso, especialmente sobre ouso de radares portáteis. O texto diz que esses equipamento só podem ser utilizados em via cujo limite de velocidade é 60 quilômetros por hora. Em Santa Cruz, por exemplo, a BR-471 tem essa velocidade máxima.”

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A única possibilidade de manter a fiscalização é o uso de equipamentos fixos, conhecidos como redutores de velocidade. A prefeitura de Santa Cruz já disse que estuda a instalação de lombadas eletrônicas em pontos da zona urbana. Os equipamentos vão ser instalados em vias com número alto de acidentes de trânsito fatais. Dados do Detran apontam com grande número de acidente com morte no município a Avenida Independência, Euclydes Kliemann, Presidente Castelo Branco, Victor Frederico Baumhardt e a estrada para Cerro Alegre.

Resolução N° 798 de 2020

Além de só permitir o uso de radares móveis em vias urbanas com velocidade máxima de 60 quilômetros por hora, a Resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.

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Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

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