Fios baixos ou soltos oferecem risco à população

Santa Cruz do Sul enfrenta um problema recorrente em relação aos fios soltos ou muito baixos, seja da rede elétrica ou dos serviços de telecomunicações. Além da poluição visual, há riscos aos motoristas, motociclistas e pedestres. Os incidentes que envolvem caminhões se enroscando nos fios, por exemplo, são comuns.

A lei municipal 7.781, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre o tema. A autoria é do vereador Gerson Trevisan (PSDB). No texto está prevista uma multa de 15 UPMs caso a notificação não seja atendida em 30 dias. O valor atual da UPM (Unidade Padrão Municipal) é de R$ 375,51.

O representante comercial Gustavo Hoff foi vítima dos fios soltos na manhã dessa terça-feira, 25. Segundo ele, os cabos emaranhados se enroscaram no pneu dianteiro direito do carro que guiava na Rua Coronel Oscar Rafael Jost. O fio ainda estava preso ao poste e foi arrastado por 100 metros. No fim, Gustavo teve um prejuízo de quase R$ 1 mil pelo chamado de um mecânico, guincho e reparos necessários. “Eu ainda poderia ter morrido com um choque, se fosse um cabo energizado.”

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No ano passado, em setembro, o vereador Cléber Pereira (DEM) utilizou seu espaço na Câmara para cobrar medidas de fiscalização para que a situação seja regularizada.

Na manhã de terça, fios se enroscaram no automóvel de Gustavo Hoff | Foto: Gustavo Hoff/Divulgação

Mais pontos

A concessionária de energia RGE aluga os postes para o cabeamento das empresas de telecomunicações. São até cinco pontos de locação para os solicitantes. O alinhamento deve respeitar regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A altura mínima deve ser de 4,5 metros.

É possível flagrar mais problemas em outros pontos da zona urbana, como na Avenida Paul Harris. Cones foram colocados na via para sinalizar um fio caído. Uma situação semelhante pode ser observada na Avenida João Pessoa. Não há informação sobre notificações ou multas por parte da Prefeitura.

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O que diz a RGE

Procurada pela Gazeta, a RGE divulgou uma nota. Confira os principais trechos:

  • A RGE esclarece que os procedimentos para o compartilhamento de infraestrutura de concessionárias de energia elétrica com empresas do setor de telecomunicações estão estabelecidos na Resolução Normativa no 797, de 12 de dezembro de 2017, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), alinhada com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
  • Conforme essas normas, as empresas de telecomunicações que têm o direito de usar os postes de energia elétrica das distribuidoras devem assinar contrato de compartilhamento de infraestrutura com a distribuidora, que regula essa ocupação.
  • O contrato estabelece que é de responsabilidade das empresas de telecomunicações a manutenção de suas instalações (fios e cabos), independentemente de prévia notificação da RGE, devendo mantê-las regularizadas com observância às normas técnicas e regulamentares, uma vez que são de sua propriedade, estando somente instalados na estrutura da distribuidora. Isso, inclusive, diminui o custo das empresas de telecomunicações, que não precisam implantar postes próprios.
  • Já para as distribuidoras, que são obrigadas a disponibilizar sua infraestrutura para esse compartilhamento, a maior parte dos valores pagos pelas empresas de telecomunicações é destinada para a redução da tarifa de energia elétrica, uma vez que esses valores são levados em conta pela Aneel quando calcula o reajuste das tarifas.
  • O poste, que é de uso compartilhado e deve ser disponibilizado, é propriedade da distribuidora, devendo os ocupantes respeitarem as normas técnicas.
  • Ainda assim, a RGE fiscaliza e emite notificações a todas as empresas cadastradas que têm contrato de compartilhamento quando identifica eventual irregularidade de responsabilidade das ocupantes. Somente até agosto de 2021 a RGE emitiu mais de 4,5 mil notificações, cumprindo com sua obrigação.
  • Quanto à altura dos fios, é importante informar que os cabos de energia elétrica, estes de responsabilidade da RGE, respeitam a NBR 15.214/2005, ficando acima dos de telecomunicação e jamais enrolados ou pendurados nos postes. Por fim, destaca-se que a Aneel fiscaliza e regula a atividade das distribuidoras de energia elétrica periodicamente, garantindo a divisão de responsabilidades nessa relação.

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Rua Coronel Oscar Jost

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