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ARROIO DO TIGRE

Filho e viúva de vítima vão a júri acusados de assassinato cometido há mais de 20 anos

Irão a júri popular, nesta quinta-feira, 9, a partir das 9h, em Arroio do Tigre, o filho e a viúva de Nilto Artur Becker, assassinado há mais de 20 anos no município. O motivo do crime ocorrido em 25 de julho de 2003, de acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), era impedir que o homem retomasse a condução de negócio da família – um posto de combustível – e descobrisse as dívidas contraídas pelo filho.

Conforme a denúncia os dois réus foram acusados de homicídio triplamente qualificado. O crime ocorreu por motivo torpe, pelo fato de utilizarem recurso que impediu a defesa da vítima, bem como para assegurar vantagem e a impunidade de outros delitos. Eles também foram denunciados por fraude processual, além do filho de Becker ter sido denunciado por falsificação de documento particular.

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Serão ouvidas uma testemunha arrolada pelo Ministério Público e seis pela defesa. A acusação será feita pelos promotores de Justiça Pedro Henrique Staudt Silva, titular da comarca, e Amanda Giovanaz, designada pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ). A expectativa é de que o julgamento se encerre ainda no mesmo dia, mas não se descarta que se estenda até a madrugada do dia 10 de novembro. O júri só está ocorrendo neste ano devido a vários pedidos de adiamento feitos pela defesa, entre outras situações.

O crime

Os promotores Amanda e Staudt Silva afirmam que houve um conluio entre os dois réus para que Becker fosse morto enquanto dormia no quarto e, por isso, houve recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Na ocasião, foi desferido um tiro, à queima-roupa, na cabeça dele. Após a morte da vítima, os acusados ainda colocaram a arma na mão esquerda do cadáver com a finalidade de simular um suicídio. Neste caso, a denúncia foi por fraude processual.

Ainda, os promotores destacam que os fatos foram comprovados por dezenas de depoimentos prestados, análise de documentos apreendidos, além de perícias técnicas realizadas no local do crime, reprodução simulada dos fatos e exame residuográfico – que identifica a presença de metais, como chumbo e cobre, nas mãos e roupas de uma pessoa suspeita de ter efetuado um disparo de arma de fogo.

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A motivação

O crime, de acordo com a denúncia, foi cometido para ocultar as diversas falsificações de documentos ocorridas anteriormente ao homicídio, pelo menos um ano antes. Na ocasião, o filho da vítima falsificou diversos extratos bancários do pai, inserindo dados adulterados para encobrir as dívidas e informar, de forma inverídica, que os saldos estavam positivos. Ele ainda redigiu e imprimiu textos justificando uma suspensão de fornecimento de combustíveis à revenda ao alegar problemas operacionais. Na verdade, o fornecimento havia sido cortado em razão de dívidas.

Além disso, o homicídio ocorreu, conforme a denúncia, porque os acusados buscavam receber seguro de vida feito pela vítima e correlatos direitos hereditários, especialmente o percentual do capital integralizado no posto de combustíveis da família. Por isso que neste caso houve o entendimento de que o delito também ocorreu por motivo torpe.

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