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Ficha Limpa

A “Operação Mãos Limpas” italiana investigou mais de 6 mil pessoas. Dentre elas, 2.993 tiveram prisão imediata. Quatro ex-primeiros-ministros, mais de 400 parlamentares, mais de 800 empresários e uns 2 mil administradores locais (no ano de 1982 e seguintes).

Nossa lei da “Ficha Limpa” está inspirada na experiência italiana. Vários juristas antecipavam que ela seria julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Como de fato foi. Diziam, à época, que caracterizava um abuso e precedente gravíssimo ao ignorar o princípio da irretroatividade das leis (as leis eleitorais devem estar em vigor doze meses antes da data das eleições seguintes). Fato superado.

Porém, fato não resolvido é: a lei seria incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência. Afinal, ninguém poderá ser considerado culpado sem sentença definitiva com trânsito em julgado.

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Embora a lei da ficha limpa defina que a condenação em segunda instância basta para barrar qualquer candidatura (caso Lula, por exemplo), o princípio constitucional se sobrepõe a este aspecto legal. Logo, qualquer cidadão poderá concorrer, ainda que condenado em segunda instância.  Veremos o que decidirá o Supremo Tribunal Federal. 

Mas vejamos a questão por outros ângulos. Minha opinião: não se trata de uma lei eleitoral. Trata-se de legislação que fixa uma exigência ética, que fixa pré-requisitos para a obtenção de “uma procuração do povo, do cidadão, do eleitor”. Relativamente às candidaturas eleitorais, acredito que qualquer dúvida deve ser em favor da sociedade. E não em favor do indivíduo.

Voltando à questão do direito constitucional e o princípio da presunção da inocência, entendo que deva haver uma conjugação e confrontação valorativa de princípios. 

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Pergunto: são menos importantes os princípios legais e constitucionais da moralidade e transparência, probidade administrativa e correta vida pregressa?

Tocante direito de concorrer a um cargo público, o que é mais importante: o princípio da presunção da inocência ou o princípio da moralidade pública?

Acredito que os direitos políticos não são exclusivamente pessoais. Primeiramente, são interesses da sociedade e razão de Estado. A eleição como meio de escolha e a delegação de função como fim para o exercício da representação pública, exigem o imperativo da idoneidade moral. 

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O povo pode não entender de direito e constituição, mas tem uma percepção lógica e clara sobre o que é justo e injusto, sobre o que é certo e errado!

Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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Naiara Silveira

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