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Festival da Cerveja Gaúcha tenta barrar evento na Justiça

Marcados para sexta e sábado desta semana em Santa Cruz do Sul, os festivais da cerveja seguem dando o que falar. Desta vez, a organização do Festival da Cerveja Gaúcha – que acontece no Estádio dos Plátanos – entrou com pedido de liminar para barrar a realização do evento da Associação dos Cervejeiros de Santa Cruz, que será realizado no Parque da Oktoberfest. O pedido, no entanto, foi negado pela juíza Letícia Bernardes da Silva, da 3ª Vara Cível do Fórum de Santa Cruz.

Na ação, o empresário Rodrigo Yung – sócio da Heilige e um dos responsáveis pelo Festival da Cerveja Gaúcha –, argumenta que o evento é realizado em Santa Cruz do Sul desde 2014. Acusa a associação de organizar um novo festival com nome e logotipo semelhantes, e de aproveitar o espaço antes utilizado pelo festival para “confundir os consumidores”. Também afirma que “a entidade estaria tentando se utilizar da ideia, do conceito, e do sucesso do evento anterior”.

No pedido, explica que havia solicitado o Parque da Oktoberfest para realização do festival nos dias 16 e 17 de setembro, mas teve o pedido negado pela Prefeitura devido à proximidade com a 33ª Oktoberfest. No fim de semana anterior o parque já estaria reservado para o outro festival. O empresário alega que, diante da atitude, o apoio da Prefeitura passou a ser repassado para a Associação dos Cervejeiros de Santa Cruz.

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No despacho, a juíza Letícia Bernardes da Silva afirma que analisou as duas marcas e descarta qualquer semelhança visual. Sobre o nome do evento, entende que não há plágio, pois o termo “festival da cerveja” é usado, inclusive, em eventos semelhantes realizados em outras partes do Brasil.

Ao indeferir o pedido de liminar, citou ainda que o empresário, ao ter o apoio negado pela Prefeitura, divulgou na imprensa que estaria levando o evento para Bento Gonçalves. “Portanto, não vejo como desarrazoada a provável conclusão, pelos demandados, ao organizarem a realização do Festival da Cerveja no mês de setembro, de que o Festival da Cerveja Gaúcha não seria mais realizado nesta cidade”, explica a juíza.

Por fim, a magistrada conclui que “não há concorrência desleal entre os festivais”, assim como “não estão feridos os direitos de exclusividade da marca”. Também afirma que não há como provar que a Prefeitura agiu com parcialidade, em favor de um ou de outro festival. O pedido de liminar para barrar o evento no Parque da Oktoberfest foi indeferido. O Festival da Cerveja Gaúcha recorreu da decisão no Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, mas também teve pedido negado. Uma audiência de mediação está marcada para o próximo dia 22, depois da realização dos festivais.

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CONFIRA O DESPACHO NA ÍNTEGRA

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