A Secretaria da Fazenda divulgou nesta segunda-feira, 3, em suplemento especial do Diário Oficial do Estado (DOE), os percentuais que caberão, a cada um dos 497 municípios gaúchos, na arrecadação do ICMS ao longo de 2017. Apurado pela Receita Estadual, o IPM (Índice de Participação dos Municípios) leva em consideração o comportamento médio da economia local entre 2014 e 2015 e indica como o Estado irá repartir os cerca de R$ 8 bilhões (R$ 7.977.555.768,00) entre as prefeituras, no primeiro ano das novas administrações municipais.
O volume de recursos corresponde a 25% sobre a receita de R$ 31,9 bilhões (R$ 31.910.222.713,00) que está prevista no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2017, sem considerar a arrecadação do Ampara/RS, um fundo destinado a programas sociais constituído a partir da alíquota de 2% sobre bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool, cigarros, cosméticos e TV por assinatura.
Maiores economias
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Reflexo da crise econômica que afeta o país, sete das dez maiores economias tiveram queda nos índices de retorno. As únicas exceções, com variações positivas no valor adicionado nos dois anos que servem como base para definir o índice de retorno do ICMS, são os municípios de Canoas, Passo Fundo e Santa Cruz do Sul, que tiveram crescimento na cota-parte do tributo em 2017.
Ao longo dos últimos anos, as dez maiores economias perderam espaço na composição da receita do ICMS. Para o próximo ano, estes municípios responderão por 32,58% do bolo, enquanto que neste ano a fatia está prevista em 33,89%. Há dez anos, a participação deste grupo era de 36,43%, um recuo que ocorre, na análise da Receita Estadual, basicamente em razão da desconcentração do valor adicionado fiscal, que apresentou aumento no restante do estado.
Além da publicação no suplemento do DOE, os índices definitivos de rateio do ICMS estarão disponíveis para consulta no site da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.rs.gov.br , na aba serviços para os municípios, link IPM – Índice de Participação dos Municípios.
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Critérios
O rateio na arrecadação do ICMS é definido por uma série de critérios estabelecidos em lei. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice, explica o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luís Wunderlich dos Santos. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Para as empresas do Simples Nacional é feito um cálculo simplificado, que considera como valor adicionado 32% sobre a receita bruta da empresa.
Para evitar variações decorrentes de desastres naturais, o valor final para um próximo exercício (2017) é obtido pela média dos dois anos anteriores (2014 e 2015) ao cálculo. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população (7%), área (7%), número de propriedades rurais (5%), produtividade primária (3,5%), inverso do valor adicionado per capita (2%), e pontuação no Programa de Integração Tributária, PIT, (0,5%).
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