Após deixar alguns amigos no Trevo do Fritz e Frida, o santa-cruzense Lone Concatto seguiu com seu veículo até o posto do Pelotão Rodoviário, alguns metros depois, na RSC-287. Seu objetivo era pedir algumas informações aos soldados em serviço. Porém, acabou saindo de lá com uma multa e muita indignação. O motivo? Estava com as luzes da sinaleira de seu carro ligadas, mas com os faróis desligados.
Lone, como muitos outros motoristas, foi informado na última sexta-feira que a Justiça Federal de Brasília havia suspendido a cobrança de multas por não usar o farol baixo durante o dia. Entretanto, a infração – recebida na última segunda-feira – foi confirmada pelo pelotão com base na mesma lei, que vigora desde 8 de julho. “Eu costumo usar (o farol baixo). Até concordo com a lei, mas não entendi o que aconteceu. Achei que essa regra havia sido derrubada. Contestei o policial e nem assinei minha multa. Mas se estou errado, vou pagá-la”, diz o motorista.
E de acordo com o capitão Helcio Moisés Gaira, comandante do policiamento rodoviário na região, ele vai ter que pagar a multa sim. Isso porque essa decisão da Justiça Federal acabou criando muita confusão na cabeça dos motoristas. “A ação pública deferida em Brasília vale apenas para as rodovias federais. Nós não somos réus nesse processo. Portanto, podemos continuar fazendo nosso trabalho, multando quem estiver com os faróis desligados”, explica.
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Gaira ressalta que a fiscalização segue normalmente nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul. Apenas nas federais que a lei não está mais valendo. “Para casos de rodovias que cruzam zonas urbanas, não estamos multando. Mas essas são as únicas exceções. No restante, todos os veículos devem usar farol baixo, mesmo durante o dia”, destaca.
Lone, como todos os outros motoristas que vêm sendo multados desde o início do vigor da lei, terá que pagar R$ 85,13 e ficou com quatro pontos na carteira nacional de habilitação.
ENTENDA
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ABRIL: A lei foi aprovada pelo Senado, modificando a exigência de usar o farol durante a noite e em túneis, independente do horário.
MAIO: A medida foi publicada no Diário Oficial da União, determinando prazos para os motoristas se adequarem às mudanças.
JUNHO: Todos os comandos rodoviários do Brasil passaram a realizar ações orientando os motoristas sobre a obrigatoriedade do uso do farol. Os flagrados com ele desligado não eram multados, apenas parados e informados.
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8 DE JULHO: Usar farol baixo durante o dia se torna obrigatório. Quem não seguiu a lei, passou a ser multado com uma infração média, levando quatro pontos na CNH e uma multa de R$ 85,13.
2 DE SETEMBRO: A Justiça Federal de Brasília suspendeu a lei até que haja a devida sinalização das rodovias. A decisão, no entanto, vale apenas para as estradas federais.
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