O Plenário do Senado aprovou nessa segunda-feira, 30, o PL 786/2020, projeto que estabelece a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus.
Apresentado pelo deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 25 e, em seguida, tramitou no Senado em regime de urgência. O texto segue agora para sanção da Presidência da República.
De acordo com o projeto, o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados nessas escolas.
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A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil possui quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que há pouco mais de nove milhões de estudantes.
O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) foi o relator da matéria na Casa. Ele declarou que a proposição é “altamente elogiável”, na medida em que busca assegurar a alimentação de milhões de crianças e jovens que dependem da merenda escolar, durante o período de suspensão das aulas, devido a emergência ou calamidade pública.
“Notadamente neste momento, em que vivemos a crise mais grave de nossa história, em decorrência da pandemia de coronavírus, entendemos ser papel do Poder Público oferecer apoio às crianças e jovens que se encontram extremamente vulneráveis”, afirmou o relator.
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Emendas
A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou uma emenda e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) sugeriu outras três — todas rejeitadas pelo relator. Rose queria um item para estabelecer que, em situações como a vivenciada pelo país neste momento, fosse oferecido às famílias de crianças matriculadas na educação infantil um auxílio financeiro, para ser usado na alimentação. Rodrigo Cunha elogiou a ideia, mas alegou violação constitucional para rejeitar essa sugestão.
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Duas das emendas de Alessandro Vieira previam aumentar os recursos para a distribuição da merenda escolar, utilizando verbas, por exemplo, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Ao justificar a rejeição dessas emendas, o relator lembrou que outras despesas continuam sendo demandadas.
Outra emenda de Alessandro previa que os gestores públicos deveriam utilizar os recursos, preferencialmente, na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. Rodrigo Cunha lembrou que já há uma previsão legal com a determinação de que no mínimo 30% dos recursos financeiros repassados aos entes federados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do PNAE, deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
O relator ainda lembrou que a aprovação de qualquer dessas emendas implicaria a necessidade de retorno da proposição à Câmara dos Deputados. Rodrigo Cunha apresentou apenas uma emenda de redação, para corrigir uma referência legal no texto. A matéria foi aprovada de forma simbólica e votada de forma remota.
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