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Família sofre para receber auxílio financeiro

Felipe Niche está desempregado. Há 40 dias, atuava como garçom de forma autônoma. Porém, a pandemia do novo coronavírus impossibilitou-o de seguir trabalhando. Ele mora com a esposa e o enteado de 4 anos no Bairro Arroio Grande, em Santa Cruz do Sul. A renda procedente do trabalho informal era a única da família, já que a mulher não conseguia emprego.

Dentro dos requisitos para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 do governo federal, Niche baixou o aplicativo da Caixa para fazer o cadastro. As únicas respostas que recebeu foram “em análise” e “dados inconclusivos”, posteriormente. Ele tem acompanhado discussões a respeito do assunto em redes sociais e afirma que há uma avalanche de queixas semelhantes.

Enquanto isso, a família vive à base de doações. Ao escutar a Rádio Gazeta, Niche descobriu que teria direito a uma cesta básica para abastecer a casa. Ele reclama que não existe uma justificativa plausível da Dataprev, empresa pública responsável por identificar quem tem direito de receber o auxílio emergencial. Para ele, foi solicitado que o pedido fosse refeito.

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Porém, segundo Niche, o primeiro problema é a informação de que os CPFs dos membros da família já pertencem à base de dados. Com isso, o processo é bloqueado. O aplicativo, conforme ele, não oferece alternativa para excluir o cadastro anterior. Outras falhas são relatadas por usuários, como o dígito zero do CPF não ser reconhecido e a cobrança do sexo do usuário sem um campo a ser preenchido com essa informação.

O gerente da Caixa Econômica Federal, Marcelo Temp, informou que o atendimento para esses casos está sendo realizado pelo número 111. Felipe Niche afirmou que não foi sequer atendido ao ligar para a Central. “Eu estou indo atrás e quero receber o benefício por necessidade. Mas tem muita gente que não vai receber nada”, disse.

Mesmo em condições de requisitar o Bolsa Família, não pediu porque estava conseguindo trabalhar. Se estivesse cadastrado no programa, receberia o benefício pontual automaticamente.

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Conforme a Dataprev, as pessoas que não concordarem com a análise realizada pelos sistemas de conferência podem pedir nova avaliação pelo próprio aplicativo e site da Caixa de cadastro para o auxílio. De acordo com a Caixa, se o resultado for “Benefício não aprovado”, o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou, então, corrigir os dados por meio de uma nova solicitação.

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Tais pedidos deverão ser realizadas através do app Caixa Auxílio Emergencial ou do site auxilio.caixa.gov.br, onde o trabalhador fará novo preenchimento dos dados, sem a necessidade de apresentação de documentos.

Auxílio local
Desde o dia 14 está em funcionamento, por meio do Gabinete de Assistência Judiciária da Unisc (GAJ), um call center para prestar atendimento jurídico gratuito e esclarecimentos sobre o encaminhamento dos planos emergenciais oferecidos pelo governo federal, esclarecendo dúvidas sobre os requisitos para recebimento dos benefícios disponíveis. As informações referem-se aos seguintes benefícios: auxílio emergencial (destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais , autônomos e desempregados); abono salarial – PIS (assegura um salário mínimo anual aos trabalhadores que recebem em média até dois salários de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep) e antecipação do auxílio-doença (o INSS pode antecipar um salário mínimo mensal aos requerentes de auxílio-doença que estiverem na fila do benefício mediante apresentação de atestado médico).

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O projeto firmou parcerias com Caixa Econômica Federal, Receita Federal e Prefeitura, no sentido de formar uma rede para o alinhamento das informações prestadas à comunidade. O call center funciona das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, pelo (51) 3717 7444.

A Prefeitura de Santa Cruz do Sul presta serviço semelhante das 9 às 16 horas, sem fechar ao meio-dia, na antiga sede da Assemp, no Parque da Oktoberfest (quem entra pelo portão principal, à esquerda). Os profissionais também prestarão informações sobre o Banco do Povo e as formas de buscar apoio financeiro para empreendimentos. Para o responsável pela unidade familiar (RF), é obrigatório apresentar o CPF ou o título de eleitor.

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Para as outras pessoas da família, exige-se a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou título de eleitor. Documentos não obrigatórios, mas que facilitam o cadastro, são comprovante de endereço (de preferência a conta de luz) e comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos.

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No gabinete da vice-prefeita Helena Hermany, junto ao Pavilhão Central, o serviço também é prestado, das 9 às 11h30 e das 13 às 16 horas. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo número 3713 1288.

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