O contribuinte tem até a próxima segunda-feira, 31, para entregar a sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal informou que até as 11 horas dessa terça-feira, 25, foram encaminhadas 24.371.539 declarações. A expectativa é de que cerca de 32 milhões de documentos sejam recebidos. Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
O vice-presidente do Conselho de Contabilidade, Celso Luft, alerta o contribuinte para a importância de ter à mão a cópia da declaração do IRPF entregue no ano passado; comprovantes de rendimentos; documentos das operações de vendas, alienação, compras ou aquisições de bens (imóveis e móveis) realizadas em 2020 e recibos de doações, inclusive de campanha eleitoral. Luft lembra que entre algumas novidades no IR 2021 estão investimentos em criptoativos e a obrigatoriedade de declaração do recebimento de auxílio emergencial, para os que tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76.
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Celso Luft enfatiza ainda a importância de o contribuinte que declara pelo modelo completo destinar até 3% do IR devido ao Funcriança e até 3% ao Fundo da Pessoa Idosa, fazendo com que os recursos arrecadados no Rio Grande do Sul permaneçam aqui. Ele destaca que o cidadão não paga nem um centavo a mais para isso. Basta indicar esta opção ao fazer a declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física.
O vice-presidente do conselho destaca que nesse momento de crise, mais do que nunca é necessária a mobilização de todos os contribuintes que podem efetuar a destinação e, especialmente, dos profissionais da contabilidade, que são importantes agentes incentivadores nesse processo.
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A Receita Federal lançou um assistente virtual para dúvidas de Imposto de Renda. Esse chatbot está disponível nas versões do aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets. Se já tiver o aplicativo instalado, basta atualizá-lo nas lojas virtuais Google Play ou Apple Store. Após a atualização é só clicar no ícone e digitar a dúvida.
Outra facilidade é a declaração pré-preenchida, que resgata informações que a Receita Federal já possui, evitando erros no preenchimento e simplificando o envio da declaração de Imposto de Renda. Para saber como utilizar essa facilidade basta acessar o site da Receita.
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INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO NO CPF
Os contribuintes contam com a rede de atendimento dos Correios, em todo o País, para fazer inscrições e atualizações do CPF, documento obrigatório para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Desde 2019, o CPF passou a ser obrigatório a todos os dependentes dos contribuintes que precisam fazer a declaração. Nos Correios, além da inscrição para quem não possui o documento, é possível fazer a regularização cadastral e a alteração de dados – como data de nascimento, nome (atualização após casamento/ divórcio), número do título eleitoral, endereço e nome da mãe.
Para esse serviço, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios munido da documentação necessária e pagar o valor de R$ 7,00. O número do documento sai na hora. O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é único e exigido em várias situações – como inscrições em concursos, matrículas em universidades e, principalmente, em operações financeiras.
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