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Fake news: entenda os principais pontos do projeto de lei que está em tramitação no Congresso

STF assina acordo com redes sociais para combater a desinformação

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL) quer votar, nesta quarta-feira, 6, a urgência do do projeto que trata das fake news. A proposta busca aperfeiçoar a legislação brasileira, no que tange à liberdade, à responsabilidade e à transparência na internet. As regras vão se aplicar a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas, cujo número de usuários registrados no País seja superior a 10 milhões.

Lira afirmou, porém, que o mérito da proposta não deve entrar na pauta desta semanada, pois há vários pontos do projeto a serem discutidos no Plenário. Aliás, uma nova versão do texto foi apresentada na última quinta-feira, 31, pelo relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Uma das modificações é a equiparação das mídias sociais aos meios de comunicação social em relação ao abuso de poder econômico ou de autoridade. Isto é, qualquer partido, candidato ou o Ministério Público poderá pedir abertura de investigação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades.

Confira outros pontos importantes:

  • Imunidade parlamentar
    A imunidade parlamentar em relação a opiniões será estendida para as redes sociais, o que não impedirá a ação da Justiça.
  • Contas oficiais
    Agentes políticos e servidores públicos deverão indicar qual conta em cada plataforma representa oficialmente o mandato ou cargo.
  • Representação no Brasil
    A proposta obriga os provedores a serem representados por pessoa jurídica no Brasil, o que afeta especialmente o Telegram. Essa representação deverá ter capacidade de responder perante as esferas administrativa e judicial, fornecendo informações, cumprindo determinações e respondendo a penalizações, se houver.
  • Limitação de disparos em massa
    Plataformas como WhatsApp e Telegram deverão limitar a distribuição massiva de conteúdo. Listas de transmissão, por exemplo, só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas identificadas nos contatos de remetentes e destinatários. A pena para quem promover ou financiar a disseminação de mensagens em massa com conteúdo inverídico relacionados às eleições será de um a três anos de prisão.

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