“F20-F29 – Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes. Os transtornos esquizofrênicos se caracterizam em geral por distorções fundamentais e características do pensamento e da percepção, e por afetos inapropriados ou embotados. Usualmente mantém-se clara a consciência e a capacidade intelectual, embora certos déficits cognitivos possam evoluir no curso do tempo. Os fenômenos psicopatológicos mais importantes incluem o eco do pensamento, a imposição ou o roubo do pensamento, a divulgação do pensamento, a percepção delirante, ideias delirantes de controle, de influência ou de passividade, vozes alucinatórias que comentam ou discutem com o paciente na terceira pessoa, transtornos do pensamento e sintomas negativos.” (Fonte:www2.datasus.gov.br).

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Minha reflexão e pesquisa é a propósito do comportamento de destacada e midiática figura do mundo judicial nacional. Porém, não satisfeito com a síntese técnica acima, recorro a um especialista, não sem antes lhe informar a quem me refiro e as circunstâncias “processuais”. Assegurado seu anonimato, o consultado compreendeu a reflexão proposta e assim respondeu:

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“Afinal, um cargo daquela relevância não pode ser exercido por uma parafrenia fantástica (também chamada de loucura raciocinante), manifestada pela pura fantasia sem preocupações com a similitude lógica, ideias que têm sua origem em um pensamento paralógico.

Espaço e tempo são adaptados a ela, ambiguidade das pessoas, confusão do conjunto de acontecimentos, lembrando muito as criações surrealistas. Megalomania, com os mais diversos temas agrupados, perseguições (conspirações, lutas políticas), ideias de transformações, acabam por transformar tais pessoas em vítimas encurraladas pelas forças dominantes. Mas paradoxalmente chama a atenção a correta adaptação à realidade. Permanece inserido na realidade com sua verdade histórica, como se tivesse dois olhos diferentes. E, por fim, a capacidade intelectual, memória, trabalho, vida social, continuam intactos, de forma impressionante.”

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E você, caro leitor, entendeu? Associou o diagnóstico com fatos judiciais recorrentes?

Flávio Arcy Bauer (29/03/1957 – 01/08/2024)

Lá se vão mais de 40 anos de fraterna amizade e convívio. Ainda que distantes à conta das ocupações pessoais, mas amigos como se estivéssemos sempre por perto. Afinal, a distância não mede nem regula as amizades e as lembranças em comum.

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E assim vai o tempo. A gente leva a vida e a vida leva a gente. Às vezes, enfrentamos dissabores e sucumbimos à conspiração de células malignas. É a (des)ordem da natureza. Aleatória, imprevisível e implacável.

Fica a lembrança de “altos papos” sobre música clássica, literatura, filosofia, política e, ultimamente, acerca da crescente estupidez coletiva, uma sombra que desafia as luzes e a supremacia do conhecimento e da cultura.

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Bruno da Silveira Bica

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Bruno da Silveira Bica

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