Um total de 36% dos candidatos gaúchos que prestaram o 33º Exame da Ordem Unificado (EOU) realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), em 17 de outubro de 2021 (primeira fase) e 12 de dezembro de 2021 (segunda fase), foram aprovados. Trata-se do maior percentual de aprovação da história desde a unificação da prova em 2010.
O percentual corresponde a 2.939 candidatos dentre um total de 8.258 inscritos que realizaram a prova. Os números constam do relatório de desempenho e também na tabela comparativa do exame ao final do texto.O número supera as últimas duas edições da prova, 31 e 32, quando as taxas de aprovação foram de 22% e 25%, respectivamente. Atualmente, a 34ª edição encontra-se em finalização de compilação de dados, enquanto a 35ª edição está em andamento e os dados devem ser divulgados no próximo ano.
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Embora os números indiquem um aumento gradual no percentual de aprovados, o que indicaria uma melhora – ainda que tímida – na qualidade dos cursos de direito, o índice ainda é considerado baixo. A própria OAB Nacional tem reprovado boa parte dos cursos recém-autorizados pelo Ministério da Educação. “Ainda precisamos avançar muito na formação de futuros advogadas e advogadas. A OAB tem o compromisso de lutar e contribuir com a modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Do total de aprovados, 935 examinandos solicitaram o reaproveitamento de pontos da edição anterior (32º EOU) para ingressarem diretamente na segunda fase do 33º exame. O reaproveitamento se dá quanto à aprovação na 1ª fase (prova objetiva) de um determinado exame, para que o candidato possa prestar diretamente a 2ª fase (prova prático-profissional) do EOU imediatamente subsequente.
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Para o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Marco Aurélio Choy, a prova é um instrumento que confere equidade à advocacia. “É um case de sucesso por ser o maior concurso jurídico do mundo. Mudanças e novidades são pensadas sempre, com o intuito de melhorar a aplicação, mas tudo feito com parcimônia. O Exame de Ordem é, sem dúvida, um meio de suma importância para o Direito”, entende Choy. No 33º EOU, 26 campi alcançaram 100% de aprovação no desempenho geral (contando o reaproveitamento), embora seja necessário ressaltar que, em algumas destas situações, apenas um aluno do curso foi inscrito, tendo conseguindo a aprovação. Nestas situações é necessário associar este dado a outros para se avaliar o desempenho da instituição.
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) é a entidade de representação dos advogados brasileiros, com 1,3 milhão de profissionais registrados. A instituição é responsável pela regulamentação da advocacia, pela aplicação do Exame de Ordem dos advogados no país e, a cada gestão, divulga o Selo OAB Recomenda, com a lista dos cursos de direito que atendem aos requisitos mínimos de qualidade.
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